Portaria determina que servidores, ativos e inativos, podem adquirir até duas armas, com restrições a modelos automáticos.
02 de Dezembro de 2024 às 16h55

Novas regras para aquisição de armas por servidores públicos são publicadas no DOU

Portaria determina que servidores, ativos e inativos, podem adquirir até duas armas, com restrições a modelos automáticos.

Uma nova portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 2, altera os procedimentos para a aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma estabelece que tanto servidores ativos quanto inativos podem adquirir até duas armas, com a exclusão de modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.

As novas regras se aplicam a diversas categorias de servidores, incluindo guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica. A portaria foi elaborada pelo Comando Logístico do Exército em colaboração com a Polícia Federal (PF), fundamentando-se no Decreto nº 9.847 de 2019 e apresentando mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos.

Casos excepcionais, como transferências por herança, estão previstos na regulamentação, permitindo que o limite de armamento seja ultrapassado sob condições estabelecidas pelo Decreto nº 11.615, de 2023. Além disso, armas atualmente registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) deverão ser migradas para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), com um prazo de 180 dias para a adequação às novas normas.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

A nova portaria também proíbe a personalização de armas adquiridas por servidores públicos. Itens como brasões, nomes ou distintivos institucionais estão vetados, visando promover a neutralidade e uniformidade no uso dos equipamentos. Os critérios para aquisição incluem autorizações da Polícia Federal e do Exército, além de comprovação de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a inexistência de antecedentes criminais.

Grupos específicos, como membros do Ministério Público e policiais, enfrentam exigências adicionais, como a conclusão de cursos de formação. Outra mudança importante é a obrigatoriedade de avaliações psicológicas periódicas a cada três anos para servidores que possuam registro de arma de fogo vinculado ao Sinarm. Essas avaliações serão conduzidas por profissionais designados pelas instituições responsáveis, reforçando o compromisso com o uso responsável e seguro de armamentos.

O controle sobre a comercialização de armas também foi aprimorado. Fabricantes e importadores agora são obrigados a registrar todas as armas vendidas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo aquelas destinadas à exportação, garantindo maior rastreabilidade e transparência no processo.

Veja também:

Tópicos: