Câmara aprova aumento de pena para gravações sexuais sem consentimento
Nova proposta criminaliza ocultação de câmeras e violações de privacidade por dispositivos eletrônicos.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), uma importante proposta que visa aumentar as punições para quem grava relações sexuais sem o consentimento dos envolvidos. A nova legislação estabelece penas de reclusão que variam de 2 a 4 anos para essa prática, que já era considerada crime, mas com sanções mais brandas.
Atualmente, a legislação em vigor prevê penas de detenção que vão de 6 meses a 1 ano para quem registra conteúdos íntimos sem autorização. A mudança visa endurecer as penalidades e refletir a gravidade da violação da privacidade alheia.
Além de punir gravações não autorizadas, o texto aprovado também cria um crime específico para aqueles que invadem a privacidade de outra pessoa, registrando imagens ou vídeos sem consentimento. Essa nova norma se aplica, por exemplo, a pessoas que escondem câmeras em quartos de hotéis com a intenção de filmar hóspedes sem que estes saibam.
Segundo o projeto, os infratores poderão enfrentar penas de detenção que variam de 6 meses a 2 anos, além de multas. A proposta ainda traz à tona casos recentes que ganharam notoriedade na mídia, como o de um casal que encontrou uma câmera oculta embutida em uma tomada em seu quarto em um resort em Porto Galinhas, Pernambuco.
A relatora da proposta, deputada Lída Borges (PSDB-GO), elogiou as alterações, considerando-as “convenientes e oportunas”. Ela destacou que o projeto representa um avanço no aprimoramento do arcabouço legislativo, necessário para enfrentar novas formas de violação de privacidade.
“Trata-se de um inquestionável aperfeiçoamento que busca a modernização da legislação penal para lidar com novas formas de violação de domicídio”, afirmou a parlamentar em seu parecer.
Em adição, a proposta aprovada também amplia as definições de violação de domicídio, prevendo punições para quem invadir e gravar, por meio de dispositivos eletrônicos ou drones, as dependências de uma residência sem autorização. Essa nova definição abrange a residência efetiva da vítima, seu local de trabalho e os locais de hospedagem.
A conduta será punida com reclusão de 3 a 6 anos, além de multas, e a pena pode ser agravada em diversas situações, como quando forem obtidas comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou informações sigilosas, além de gravações de relações sexuais de terceiros.
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