Decisão do Supremo Tribunal Federal mantém aposentadoria de Washington Gutemberg Pires Ribeiro, acusado de assédio a colegas para favorecer interesses privados.
10 de Dezembro de 2024 às 17h13

STF confirma aposentadoria compulsória de desembargador do TRT da Bahia por assédio

Decisão do Supremo Tribunal Federal mantém aposentadoria de Washington Gutemberg Pires Ribeiro, acusado de assédio a colegas para favorecer interesses privados.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a aposentadoria compulsória do desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia). A medida foi imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em decorrência de acusações de assédio e coação a magistrados, visando direcionar decisões em favor de seus interesses pessoais.

Washington, de 56 anos, é alvo da Operação Injusta Causa, conduzida pela Polícia Federal, que investiga um esquema de venda de sentenças e tráfico de influência no Judiciário. O desembargador ingressou no TRT-5 em 2015 e, antes disso, já havia concorrido a uma vaga no Tribunal Superior do Trabalho em 2017. Natural de Gentio do Ouro, município baiano com cerca de 10 mil habitantes, ele começou sua carreira na magistratura em 1992.

O CNJ, ao determinar a aposentadoria compulsória, destacou que as condutas de Washington são “incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções judiciais”. O órgão enfatizou que sua permanência no cargo poderia contribuir para o descrédito da instituição do Poder Judiciário.

Em sua decisão, o STF argumentou que o recurso apresentado pelo desembargador reflete apenas seu “inconformismo e resistência” em encerrar processos que prejudicam a eficiência da prestação jurisdicional. Além disso, a Primeira Turma multou Washington por considerar seu apelo “manifestamente incabível”, conforme o Código de Processo Civil.

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O julgamento foi publicado nesta segunda-feira, 9, após uma semana de análise no Plenário virtual do STF. Os ministros avaliaram que o procedimento administrativo do CNJ respeitou o devido processo legal e não houve “exorbitância” nas competências do órgão.

O caso de Washington Ribeiro é emblemático, pois evidencia a “efetiva incompatibilidade” de sua atuação como magistrado. Durante as investigações, foi apurado que ele assediou uma colega de tribunal para que esta votasse em favor de um advogado investigado, que é irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, também alvo da Operação Injusta Causa.

A desembargadora foi implicada em um caso conhecido como ‘Glaxosmithkline’, que envolveu práticas ilegítimas. Além disso, Washington Ribeiro teria interferido em processos que não eram de sua competência, utilizando assédio e coação sobre juízes de primeira instância. O CNJ classificou as ações do desembargador como “verdadeiras manobras” que violam os princípios de independência, imparcialidade e integridade exigidos da magistratura.

Em sua defesa, Washington argumentou que o inquérito criminal relacionado aos mesmos fatos foi trancado pelo STF, com base nos “princípios da razoável duração da investigação e da dignidade da pessoa humana”. No entanto, a Primeira Turma rechaçou esse argumento, afirmando que, em processos administrativos, é possível produzir provas suficientes para fundamentar a punição disciplinar.

Além disso, a decisão do STF também manteve a aposentadoria compulsória da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, que esteve envolvida no mesmo caso que levou à punição de Washington Ribeiro.

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