Decisão reconhece mortes como atos de violência do Estado e inclui dados da Comissão da Verdade.
10 de Dezembro de 2024 às 19h33

CNJ aprova retificação de certidões de óbito de vítimas da ditadura militar

Decisão reconhece mortes como atos de violência do Estado e inclui dados da Comissão da Verdade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (10), uma importante medida que permite a retificação das certidões de óbito de pessoas mortas ou desaparecidas durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). A decisão, que foi unânime, visa reconhecer oficialmente a responsabilidade do Estado brasileiro nas mortes ocorridas sob perseguição política.

A partir de agora, as certidões de óbito das vítimas do regime militar deverão incluir a descrição: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política”. Essa mudança é um passo significativo para a reparação histórica e moral das famílias que sofreram com a repressão.

A retificação das certidões será realizada com base nas informações contidas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, que investigou as violações de direitos humanos durante o período militar. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, destacou que a norma é “simbolicamente muito importante” para não deixar que um “passado que nunca poderemos esquecer” seja enterrado.

Além disso, Barroso enfatizou que, embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas por parte do Estado, a medida representa um esforço para reparar moralmente as vítimas e suas famílias. “Estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram desaparecimento forçado”, afirmou o ministro.

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A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, também se manifestou sobre a decisão, afirmando que a retificação é uma “retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados”. Ela ressaltou a importância de reafirmar a democracia e a necessidade de defender sistematicamente as instituições democráticas.

Com a nova determinação, familiares de 434 pessoas reconhecidas como mortas ou desaparecidas poderão solicitar a nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil. Essa iniciativa é um desdobramento das 29 recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade em 2014, que buscavam promover a verdade e a justiça em relação às atrocidades cometidas durante a ditadura.

A medida foi aprovada no dia em que se celebra o 76º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reforçando a relevância da luta pelos direitos humanos e pela memória histórica no Brasil. A Comissão Nacional da Verdade, instituída durante o governo da presidenta Dilma Rousseff, teve como objetivo investigar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1964 e 1985, e sua atuação foi fundamental para a construção de um relato mais preciso sobre os eventos daquele período.

Apesar do reconhecimento das mais de quatro centenas de mortes durante a ditadura, a Comissão não avançou na identificação dos assassinatos de indígenas, e entidades de direitos humanos estimam que mais de 8 mil assassinatos podem ter ocorrido nessa população. A nova norma do CNJ é um passo importante para a busca da verdade e da justiça, e representa um esforço contínuo para honrar a memória das vítimas e promover a reparação histórica.

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