Ministro é relator de um dos processos em análise; Toffoli já votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil
11 de Dezembro de 2024 às 14h50

STF retoma julgamento sobre regulamentação das redes sociais com voto de Luiz Fux

Ministro é relator de um dos processos em análise; Toffoli já votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira, 11 de dezembro de 2024, ao julgamento das ações que discutem a responsabilidade das plataformas de redes sociais em relação aos conteúdos publicados por seus usuários. Este será o quinto encontro da Corte para tratar da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece as condições sob as quais as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos considerados ilícitos.

A análise será retomada com o voto do ministro Luiz Fux, que é relator de um dos processos. A expectativa é de que seu voto seja extenso e aborde diversos aspectos da questão, dada a complexidade do tema e a relevância das implicações jurídicas que dele decorrem.

O caso que Fux relatará envolve uma ação que chegou ao STF em 2017, após o antigo Orkut se recusar a remover uma comunidade que continha o nome de uma professora de Belo Horizonte. A professora havia solicitado a exclusão da comunidade e pleiteado indenização, tendo obtido decisões favoráveis em primeira e segunda instância, mas a plataforma recorreu das decisões.

Na última sessão, o ministro Dias Toffoli, que é relator de outra ação relacionada, apresentou seu voto, no qual defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Toffoli argumentou que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos ou ilícitos a partir de uma notificação extrajudicial, sem a necessidade de uma ordem judicial específica para a remoção.

Toffoli destacou que, em casos que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, racismo, e violências contra crianças e mulheres, as plataformas devem agir prontamente para remover conteúdos prejudiciais. Ele propôs que a responsabilização das plataformas se dê de forma objetiva, independentemente de notificação, em situações que envolvam atos de gravidade extrema.

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O artigo 19 do Marco Civil, que é defendido pelas plataformas, estabelece que a responsabilidade das empresas se limita a casos em que, após uma ordem judicial específica, não removem o conteúdo considerado ilícito em tempo hábil. Essa blindagem legal tem sido alvo de críticas, pois muitos argumentam que ela permite que conteúdos prejudiciais permaneçam online até que uma ordem judicial seja emitida.

Além disso, Toffoli propôs que o artigo 21 do Marco Civil, que prevê a exclusão de conteúdos sem a necessidade de notificação judicial em casos de conteúdos de natureza sexual, seja ampliado para incluir outros tipos de conteúdos que possam causar danos à honra, à imagem e à intimidade das pessoas.

O julgamento em questão não apenas impacta as plataformas digitais, mas também levanta questões sobre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais na era digital. A decisão do STF poderá estabelecer um precedente importante sobre como as redes sociais devem operar em relação à moderação de conteúdos e à responsabilização por publicações de terceiros.

Os representantes das plataformas, como Facebook e Google, argumentam que já possuem mecanismos de moderação e remoção de conteúdos, e que a imposição de regras mais rígidas poderia comprometer a liberdade de expressão e a inovação no ambiente digital. Eles defendem que a responsabilidade deve ser limitada às situações em que há descumprimento de ordens judiciais.

Com a retomada do julgamento, a expectativa é de que a Corte defina uma tese que servirá como baliza para as demais instâncias judiciais em casos semelhantes, refletindo sobre a necessidade de um equilíbrio entre a proteção dos usuários e a liberdade de expressão nas redes sociais.

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