Publicada no Diário Oficial, a nova legislação estabelece limites para emissões de gases poluentes no país.
12 de Dezembro de 2024 às 10h40

Governo sanciona lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil

Publicada no Diário Oficial, a nova legislação estabelece limites para emissões de gases poluentes no país.

O Governo sancionou a lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, um passo significativo na luta contra as mudanças climáticas. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e estabelece um sistema de comércio de emissões de gases de efeito estufa, visando limitar a poluição no setor produtivo.

A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro, cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Este sistema permitirá que empresas compensem suas emissões ao adquirirem créditos de carbono, incentivando práticas mais sustentáveis e a redução da poluição.

Com a nova lei, as empresas que conseguirem reduzir suas emissões de gases poluentes poderão receber créditos de carbono, que representam uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupada. Esses créditos poderão ser comercializados, permitindo que empresas que excedam os limites de emissão comprem esses direitos de emissão de outras que não os utilizaram totalmente.

O objetivo principal, segundo especialistas em meio ambiente, é incentivar grandes poluidores a adotarem medidas que reduzam suas emissões, evitando a necessidade de investimentos em créditos de carbono. Essa abordagem busca promover uma economia mais verde e sustentável, alinhando-se às metas globais de redução de gases de efeito estufa.

Os estados também poderão estabelecer seus próprios mercados de carbono, gerenciando os créditos gerados em seus territórios, incluindo áreas privadas. O mercado voluntário, que envolve agentes que não têm obrigação de compensar suas emissões, será regido por normas definidas pelas empresas que optarem por participar, sem padronização imposta pelo governo.

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Entretanto, a regulamentação exclui atividades primárias de agricultura e pecuária, devido à dificuldade de mensuração precisa das emissões nesses setores. Apesar disso, o agronegócio poderá gerar créditos de carbono por meio da preservação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e reservas legais.

A inclusão do agronegócio na geração de créditos foi uma sugestão da bancada ruralista na Câmara dos Deputados, o que representa um benefício para o setor, já que permite a geração de créditos em áreas que deveriam ser preservadas independentemente.

A nova legislação também estabelece que as empresas que ultrapassarem os limites de emissão estarão sujeitas a multas, enquanto aquelas que cumprirem as normas poderão se beneficiar de incentivos. A regulamentação se aplicará a atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, exigindo que essas empresas enviem planos de monitoramento e relatórios de suas emissões.

As multas para o descumprimento das novas regras poderão variar de R$ 50 mil a R$ 20 milhões, dependendo da gravidade da infração, e os recursos arrecadados serão direcionados para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, além de outras iniciativas de preservação ambiental.

Com essa nova legislação, o Governo busca não apenas cumprir compromissos ambientais, mas também fomentar uma economia sustentável que beneficie tanto o meio ambiente quanto a sociedade.

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