O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou a solicitação da AGU para interromper ações judiciais sobre o novo cálculo de aposentadorias.
17 de Dezembro de 2024 às 18h11

Barroso nega pedido para suspender processos sobre aposentadoria por invalidez no STF

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou a solicitação da AGU para interromper ações judiciais sobre o novo cálculo de aposentadorias.

O ministro Luís Roberto Barroso, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a tramitação de processos judiciais que questionam o novo critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Essa mudança foi implementada pela reforma da Previdência em 2019, e a solicitação do governo foi protocolada em outubro deste ano.

A AGU argumentou que a ausência de uma interpretação uniforme sobre o novo critério gera insegurança jurídica. De acordo com dados apresentados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs 1.124 recursos relacionados a esse tema entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. O órgão destacou que o número de processos discutindo a controvérsia está em crescimento, abrangendo tanto ações individuais quanto coletivas.

Em sua petição, a AGU afirmou: “Enquanto aguarda o julgamento da Suprema Corte, o INSS vem percebendo um expressivo e crescente número de ações judiciais discutindo essa matéria no âmbito da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias, caracterizadas por decisões discrepantes que vêm contribuindo para uma indesejável insegurança jurídica”.

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Barroso é o relator de uma ação sobre o mesmo tema, que será julgada com repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida em todas as ações que tratam da questão em instâncias inferiores.

O ministro observou que a maioria dos casos relacionados ao novo critério tramita nos juizados federais, onde a suspensão dos processos já foi determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Ele ressaltou que não há risco de que se forme um precedente nos juizados que conflite com o entendimento a ser estabelecido por esta Suprema Corte.

A reforma da Previdência introduziu mudanças significativas no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. O STF terá a responsabilidade de decidir se essa alteração é válida ou se a aposentadoria deve ser paga de forma integral.

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