Supremo anula condenação de Marco Feliciano por ofensas a atriz transexual em 2015
Decisão do ministro Kassio Nunes Marques destaca liberdade de expressão em caso de ataques a Viviany Beleboni durante Parada do Orgulho LGBT.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na última segunda-feira, 16, a condenação do deputado Marco Feliciano (PL-SP) por ofensas dirigidas à atriz transexual Viviany Beleboni, ocorridas em 2015. A decisão foi fundamentada na interpretação de que as declarações do parlamentar se enquadram no direito à liberdade de expressão.
A Justiça de São Paulo havia determinado que Feliciano pagasse R$ 100 mil em indenização por danos morais, em decorrência de uma ação movida pela Associação Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual (ABCDS). O deputado foi acusado de proferir ofensas em relação à performance de Beleboni na 19ª Parada do Orgulho LGBT, onde ela se apresentou como Jesus crucificado.
O episódio ganhou notoriedade devido à repercussão da performance, que simbolizava o sofrimento da comunidade LGBTQIA+. A apresentação gerou críticas de diversas figuras públicas, especialmente de parlamentares vinculados a correntes religiosas. Em suas redes sociais, Feliciano associou o ato a outras manifestações que, segundo ele, desrespeitavam símbolos cristãos.
Em uma de suas publicações, o deputado expressou: “Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta da igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode? Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa-sexo pode? Dizer que sou contra tudo isso não pode? Sou intolerante, né?”.
O ministro Kassio Nunes Marques argumentou que a decisão da Justiça paulista carecia de fundamentação adequada e não demonstrou que as declarações de Feliciano ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Ele ressaltou que o direito à manifestação religiosa e moral é fundamental, e que negar essa liberdade seria uma forma de despojar as religiões cristãs de sua identidade.
O magistrado também observou que a liberdade de expressão possui limites claros no combate ao discurso de ódio, mas afirmou que críticas desfavoráveis ou polêmicas não configuram, necessariamente, discriminação. “Tolerância, contudo, não se confunde com concordância forçada”, enfatizou Nunes Marques.
Além disso, a decisão considerou a jurisprudência do STF, que em 2019 equiparou transfobia e homofobia a crimes de racismo. Mesmo assim, Nunes Marques defendeu que a pluralidade de opiniões, mesmo aquelas que se opõem a ideias e comportamentos, deve ser preservada como parte do debate democrático.
Em janeiro, o subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, havia defendido a manutenção da condenação de Feliciano pelo STF, alegando que suas declarações ofendiam a população LGBT, “reforçando estereótipos e fomentando a intolerância e discriminação, sob apelo moral e religioso”.
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