Projeto de lei proíbe cobrança de pedágio em dias de eleição para facilitar acesso ao voto
Medida visa garantir que eleitores possam se deslocar livremente aos locais de votação.
O Projeto de Lei 4140/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a proibição da cobrança de pedágio em rodovias e outras vias públicas concessionadas durante os dias de eleições nacionais e municipais. A medida se aplica entre 8h e 18h, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Além disso, o texto determina que, fora do horário estipulado, o atendimento nas praças de pedágio deve ser realizado em até 15 minutos. Caso esse prazo não seja respeitado, a tarifa não deverá ser cobrada do usuário, garantindo assim um atendimento mais ágil e eficiente.
As penalidades para as concessionárias que descumprirem a nova legislação incluem multas que podem variar entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, dependendo da gravidade da infração e em caso de reincidência. Essa medida visa assegurar que os direitos dos eleitores sejam respeitados, evitando que a cobrança de pedágio interfira no acesso ao transporte, seja ele particular ou coletivo.
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), enfatiza a importância da medida, afirmando que “a cobrança de pedágio pode, em alguns casos, restringir o acesso ao transporte particular ou coletivo, com reflexos no direito de votar assegurado a todos os brasileiros”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Com essa iniciativa, espera-se que o acesso ao voto seja facilitado, promovendo uma maior participação da população nas eleições e garantindo que todos possam exercer seu direito democrático sem obstáculos.
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