Projeto estabelece cobrança adicional na CSLL e segue para análise do Senado Federal
17 de Dezembro de 2024 às 20h12

Câmara aprova taxa mínima de 15% sobre lucros de multinacionais no Brasil

Projeto estabelece cobrança adicional na CSLL e segue para análise do Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que institui uma taxa mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais que operam no Brasil. A medida, que visa alinhar a legislação tributária brasileira às normas internacionais, será aplicada através de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), é uma reedição da Medida Provisória 1262/24, que havia sido editada no início de outubro, mas perdeu a validade sem votação. O novo texto, conhecido como Projeto de Lei 3817/24, agora segue para apreciação do Senado Federal.

Com a nova legislação, as multinacionais que registrarem lucros anuais superiores a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores à apuração estarão sujeitas à nova taxa. O objetivo é garantir que essas empresas contribuam de forma justa para a arrecadação tributária do país, evitando manobras de evasão fiscal que poderiam ocorrer ao transferir lucros para países com alíquotas mais baixas.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), destacou a importância da medida para a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. Ele defendeu a prorrogação até 2029 do crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior, além da consolidação dos resultados das subsidiárias no exterior. Segundo Passarinho, a manutenção desses instrumentos é crucial para evitar a dupla tributação e garantir que as multinacionais brasileiras operem em igualdade de condições com suas concorrentes internacionais.

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A cobrança da nova taxa terá início no ano fiscal de 2025, com o pagamento devendo ser realizado até o último dia do sétimo mês após o término do ano fiscal. Essa flexibilidade se deve ao fato de que o ano fiscal pode não coincidir com o ano civil para todas as empresas.

Além disso, a proposta também prorroga benefícios fiscais que estavam prestes a expirar, evitando um aumento na carga tributária para as multinacionais brasileiras. Esses benefícios incluem a possibilidade de apuração consolidada dos resultados das controladas no exterior e a manutenção do crédito presumido, que são fundamentais para a competitividade das empresas no mercado global.

A nova legislação é parte de um esforço mais amplo do governo brasileiro para se adequar às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), das quais o Brasil busca se tornar membro. A aprovação do projeto é vista como um passo importante para garantir a conformidade com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, que visam evitar a evasão fiscal e assegurar uma tributação justa.

O governo estima que a nova taxa poderá gerar uma arrecadação significativa, com projeções de cerca de R$ 8 bilhões anuais após a estabilização do sistema tributário, prevista para ocorrer após 2029. A Receita Federal será responsável por regulamentar a aplicação da nova cobrança, incluindo ajustes necessários e a conversão de moedas.

Os deputados que apoiaram a proposta enfatizaram a importância de garantir que as multinacionais contribuam de maneira justa para a economia brasileira, refletindo a realidade do mercado e a necessidade de uma arrecadação tributária mais equitativa.

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