Decreto, que será publicado no Diário Oficial da União, amplia benefícios a gestantes e portadores de HIV em estado terminal.
22 de Dezembro de 2024 às 02h59

Lula assina indulto natalino e exclui condenados por abuso de poder

Decreto, que será publicado no Diário Oficial da União, amplia benefícios a gestantes e portadores de HIV em estado terminal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o indulto natalino para 2024, que será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro. Este ano, a novidade é a exclusão dos condenados por abuso de autoridade e crimes relacionados à administração pública, como corrupção e peculato, uma decisão que reflete a preocupação do governo com episódios recentes de violência policial, especialmente no Estado de São Paulo.

A medida, que marca uma mudança significativa em relação aos indultos anteriores, foi motivada pela necessidade de responder a críticas sobre a impunidade de agentes que cometem abusos de poder. O governo optou por não limitar a exclusão apenas aos policiais militares, mas ampliou o escopo para incluir todos os condenados por abuso de autoridade.

Além disso, o decreto deste ano traz inovações ao ampliar os benefícios do indulto para gestantes com gravidez de alto risco, que devem apresentar laudo médico comprovando a condição. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também poderão ser beneficiadas, desde que comprovem a necessidade de cuidar de crianças com deficiência até 12 anos.

Outra importante adição ao indulto é a inclusão de pessoas infectadas com HIV em estado terminal ou que tenham doenças crônicas ou altamente contagiosas, que não podem ser tratadas em unidades prisionais. O indulto também se estende a indivíduos com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia e cegueira.

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O decreto mantém a exclusão de condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Também ficam de fora aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada, membros de organizações criminosas e condenados em regime disciplinar diferenciado (RDD).

O indulto de Natal é uma prática comum no Brasil, permitindo o perdão de penas para detentos que atendem a requisitos específicos estabelecidos pelo presidente da República. A decisão de Lula foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e reflete as diretrizes anuais definidas para a concessão do indulto.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que cabe ao presidente da República a prerrogativa de editar o indulto conforme seu critério, o que garante a flexibilidade necessária para a aplicação da medida em diferentes contextos sociais e políticos.

Com essas mudanças, o governo busca não apenas atender às demandas sociais por justiça, mas também reafirmar seu compromisso com a proteção dos direitos humanos e a dignidade das pessoas, mesmo aquelas que estão cumprindo pena.

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