Decreto publicado nesta segunda-feira (23) veda indulto a crimes hediondos e abuso de autoridade, ampliando benefícios para mulheres e pessoas com deficiência.
23 de Dezembro de 2024 às 18h53

Lula exclui presos do 8 de janeiro e condenados por corrupção do indulto natalino

Decreto publicado nesta segunda-feira (23) veda indulto a crimes hediondos e abuso de autoridade, ampliando benefícios para mulheres e pessoas com deficiência.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reafirmou sua decisão de não conceder indulto de Natal aos presos envolvidos nos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), mantém a exclusão de detentos condenados por crimes como corrupção, tortura, racismo, lavagem de dinheiro e violência contra crianças e adolescentes.

O indulto de Natal é um instrumento que permite ao presidente da República perdoar ou reduzir penas de determinados grupos de presos, sendo assinado anualmente. Neste ano, a decisão de Lula visa restringir o benefício a aqueles que não tenham cometido crimes considerados graves, especialmente os que atentaram contra a democracia.

Além dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, o decreto também veda o indulto para indivíduos que tenham sido condenados por crimes hediondos, terrorismo, abuso de autoridade e outros delitos que comprometam o Estado democrático de direito. Essa medida reflete a preocupação do governo com a segurança pública e a integridade das instituições.

O presidente também ampliou as condições para que mulheres e pessoas com deficiência possam ser beneficiadas pelo indulto. Gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico, e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça poderão ser liberadas, desde que comprovem a necessidade de cuidar de crianças com deficiência até 12 anos.

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O decreto estabelece ainda que detentos com doenças graves, como HIV em estágio terminal ou outras condições crônicas que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional, poderão ter acesso ao indulto. A medida também inclui pessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia e cegueira.

Até o momento, cerca de 310 casos relacionados aos ataques de 8 de janeiro foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com 229 pessoas reconhecidas como executoras e 81 como incitadoras dos atos. Entre os condenados que não receberão o indulto está o ex-deputado federal Roberto Jefferson, que foi sentenciado recentemente por incitação e atentado ao exercício dos Poderes.

O indulto de Natal, que pode reduzir total ou parcialmente a pena de um condenado, é um direito penal que exige o cumprimento de certos requisitos. Desde 2019, o STF determinou que a concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente, que deve comunicar anualmente as normas relacionadas ao benefício.

A decisão de Lula de não conceder indulto a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública também é uma resposta ao aumento de casos de violência policial no Brasil. O último Mapa da Violência, divulgado em julho, revelou que 6.393 mortes foram registradas em decorrência de intervenções policiais em 2023.

O indulto de Natal, portanto, se apresenta como uma ferramenta complexa, que busca equilibrar a justiça e a proteção dos direitos humanos, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do governo com a manutenção da ordem e da democracia no país.

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