O presidente sancionou a lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação, mas vetou trechos considerados inconstitucionais.
24 de Dezembro de 2024 às 14h25

Lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação é sancionada com vetos

O presidente sancionou a lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação, mas vetou trechos considerados inconstitucionais.

O presidente sancionou a lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação, permitindo que o Ministério da Fazenda zere as alíquotas do Imposto de Importação (II) para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada. A medida estabelece um limite de US$ 10 mil para a importação por pessoa física destinada ao uso próprio.

Além da isenção, o projeto incorporou uma Medida Provisória (MP) que promove alterações no Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). No entanto, a sanção não foi total, pois alguns trechos foram vetados por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade.

Um dos trechos vetados abordava a substituição tributária em casos de não devolução do produto ao exterior. O veto argumenta que “na hipótese de não devolução do produto ao exterior que tenha sido objeto de importação pelo regime de tributação simplificada, a indicação de que a empresa de comércio eletrônico passe a figurar como substituto tributário seria tecnicamente inadequada, pois representaria a transferência da responsabilidade do contribuinte originário a terceiro, ainda que não domiciliado no território nacional”.

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Além disso, o documento ressalta que a proposta poderia provocar um desequilíbrio concorrencial, favorecendo a nacionalização de mercadorias em condições mais vantajosas em comparação com as importações ordinárias.

Outro trecho vetado criaria o Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), definindo sua composição. O argumento para o veto é que o dispositivo contraria a Constituição, que estabelece a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para determinar a organização e funcionamento da administração pública federal, desde que não implique aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos. O veto também destaca que a proposta não previa a participação da sociedade civil no Conselho do FNDIT.

O Diário Oficial da União também publicou a sanção da Lei 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados, sem vetos. Da mesma forma, a lei 15.068/2024, conhecida como Paul Singer, que cria a Política Nacional de Economia Solidária, foi sancionada sem restrições. A lei 15.070/2024, que regulamenta bioinsumos, também recebeu a sanção sem vetos.

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