A juíza Dêbora Cristina Santos Calaço intimou o presidente do TCDF a esclarecer a gratificação retroativa aprovada em dezembro.
27 de Dezembro de 2024 às 17h29

Justiça exige explicações sobre gratificação de R$ 5 milhões do TCDF em 48 horas

A juíza Dêbora Cristina Santos Calaço intimou o presidente do TCDF a esclarecer a gratificação retroativa aprovada em dezembro.

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal estabeleceu um prazo de 48 horas para que o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conselheiro Márcio Michel, forneça esclarecimentos sobre a gratificação retroativa aprovada para os membros da Corte de Contas e procuradores do Ministério Público de Contas. A decisão foi tomada após a aprovação do benefício, que pode alcançar a cifra de R$ 5 milhões, em uma sessão realizada no dia 11 de dezembro.

A juíza Dêbora Cristina Santos Calaço determinou que o conselheiro apresente informações sobre a regulamentação do pagamento e a íntegra do processo administrativo que fundamentou a concessão da gratificação, que se refere à acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo. “A Corte de Contas deverá esclarecer se a decisão mencionada foi devidamente publicada, bem como se houve regulamentação das hipóteses de pagamento da compensação pelo acúmulo de acervo processual, incluindo o pagamento retroativo”, afirmou a magistrada.

O pagamento da gratificação, que não é considerado salário e, portanto, não está sujeito ao teto constitucional de R$ 44 mil, foi aprovado em uma votação que durou menos de um minuto. O TCDF informou que a gratificação retroativa está em fase de liquidação, mas não revelou o valor exato que cada conselheiro e procurador receberá. O tribunal afirmou que os números seriam disponibilizados no Portal da Transparência, mas até o momento da notificação, essa informação não havia sido divulgada.

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Fontes próximas ao tribunal indicam que o valor da gratificação pode variar conforme a função extra desempenhada pelos conselheiros e procuradores nos últimos anos, podendo alcançar valores milionários. A decisão de conceder o benefício foi motivada por um pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que argumentou que a compensação é um direito dos membros da Corte.

Os advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva, que entraram com a Ação Popular, buscam a suspensão da gratificação até que os esclarecimentos sejam prestados. A juíza decidiu ouvir o presidente do TCDF antes de deliberar sobre o pedido de liminar.

O TCDF, composto por sete conselheiros, é responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos no Distrito Federal. A aprovação da gratificação gerou polêmica e questionamentos sobre a legalidade e a transparência do processo, especialmente considerando o montante significativo envolvido.

O tribunal deverá apresentar os esclarecimentos exigidos pela Justiça dentro do prazo estipulado, o que poderá influenciar a continuidade do pagamento da gratificação retroativa. A expectativa é que a situação seja resolvida rapidamente, uma vez que a questão envolve recursos públicos e a confiança da sociedade nas instituições.

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