Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina na terça-feira
Eleitores que não compareceram devem regularizar situação para evitar multas e restrições
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, dia 7, para justificar sua ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
A justificativa é obrigatória para aqueles que têm a obrigação de votar, mas não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
É importante ressaltar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor deve justificar separadamente a falta em cada um dos turnos.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser realizada de forma presencial, no cartório eleitoral, ou online, através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os eleitores que possuem o título eleitoral regular ou suspenso podem utilizar o e-Título para justificar a ausência. No aplicativo, o usuário deve acessar a opção “Mais opções”, escolher o local para o pedido de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas.
Após o envio, um código de protocolo será gerado, permitindo que o eleitor acompanhe o andamento da solicitação. O pedido será encaminhado à zona eleitoral responsável para análise, e o cidadão será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.
Outra alternativa é acessar o site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral, onde é necessário informar o número do título eleitoral, CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe, caso conste. O andamento do pedido também pode ser acompanhado pelo mesmo endereço virtual.
Se o eleitor optar por justificar a ausência presencialmente, deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo via correio à autoridade judiciária da zona eleitoral. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Consequências da ausência
A ausência injustificada nas urnas pode resultar em sanções, incluindo uma multa de R$ 35,13, conforme estipulado pela Justiça Eleitoral. Segundo a resolução TSE 23.659/2021, cidadãos que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento dessa multa.
Após o prazo de 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas eleitorais decorrentes de ausências.
Além da multa, aqueles que não justificarem a ausência no segundo turno ficarão impedidos de obter passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, inscrever-se em concursos públicos e assumir cargos públicos, entre outras restrições.
Se um eleitor tiver solicitado a justificativa para um dos turnos das eleições municipais de 2024 e a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, o valor da multa será determinado pelo magistrado responsável.
Por fim, se o título eleitoral estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas, além de quitar as multas devidas, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
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