Eleitores que não justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e enfrentarão restrições.
07 de Janeiro de 2025 às 07h01

Prazo para justificar ausência nas eleições de 2024 termina nesta terça-feira (7)

Eleitores que não justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e enfrentarão restrições.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais, realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira, 7 de novembro, para justificar sua ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos, e a justificativa é um procedimento necessário para evitar sanções.

Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar restrições significativas, como a impossibilidade de obter documentos oficiais, como carteira de identidade e passaporte, além de não poder participar de concursos públicos.

É importante ressaltar que cada turno de votação é considerado um pleito distinto. Portanto, os eleitores que deixaram de votar em ambos os turnos devem apresentar duas justificativas. Aqueles que estavam no exterior no dia da votação também precisam justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza quatro opções para a justificativa de ausência:

  • Aplicativo e-Título;
  • Autoatendimento Eleitoral;
  • Sistema Justifica;
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser feito presencialmente.

Para justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, o eleitor deve seguir um passo a passo simples. Primeiro, é necessário baixar o aplicativo e realizar o login com CPF, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais. Após a validação da identidade, o usuário deve acessar a opção “justificativa de ausência”, escolher a eleição a ser justificada, explicar o motivo da ausência e fornecer um endereço de e-mail.

Se a justificativa não for aceita, o eleitor terá que pagar uma multa que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno ausente. Além disso, quem não votar e não justificar por três eleições consecutivas terá sua inscrição cancelada.

Os eleitores que não apresentarem a justificativa a tempo podem enfrentar consequências legais, como restrições em sua capacidade de obter documentos e participar de processos seletivos. A regularização da situação é essencial para evitar complicações futuras.

O prazo para a justificativa é um alerta para que os cidadãos cumpram suas obrigações eleitorais e evitem problemas com a Justiça Eleitoral. A participação ativa na democracia é fundamental, e a justificativa é uma forma de garantir que todos os cidadãos possam exercer seus direitos sem enfrentar penalidades.

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