Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até hoje para justificar a falta.
06 de Janeiro de 2025 às 09h24

Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina nesta terça-feira

Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até hoje para justificar a falta.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar sua ausência até esta terça-feira, 7 de janeiro. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, envolvendo cidadãos de 51 municípios, incluindo 15 capitais. A justificativa é obrigatória para aqueles que têm a responsabilidade legal de votar, conforme as normas eleitorais brasileiras.

No Brasil, o voto é considerado obrigatório para pessoas maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e cidadãos com mais de 70 anos. O prazo de 60 dias para a justificativa também se aplica àqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não puderam votar por motivos justificados, sendo necessário apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.

É importante ressaltar que cada turno eleitoral é tratado como uma “eleição independente” pela Justiça Eleitoral. Portanto, os eleitores que não compareceram em ambos os turnos precisam apresentar justificativas separadas. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno já se encerrou em 5 de dezembro.

Para facilitar o processo, os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Após acessar o app, o eleitor deve clicar em “Mais opções”, selecionar a justificativa e preencher o formulário com os dados necessários. O pedido será enviado para a zona eleitoral correspondente, e o eleitor receberá um protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.

Outra alternativa é justificar a ausência através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é preciso informar dados pessoais como número do título de eleitor, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe, caso conste no cadastro. Se houver inconsistências nos dados, o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável para esclarecimentos.

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Os eleitores que preferirem justificar sua ausência de forma presencial podem se dirigir a qualquer cartório eleitoral. É necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.

A ausência injustificada às urnas pode resultar em penalidades. Os eleitores que não justificarem sua falta estarão sujeitos a uma multa de R$ 35,13, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. Aqueles que declararem estado de pobreza estão isentos do pagamento da multa.

Além da multa, a ausência não justificada impede o eleitor de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos, entre outras restrições. Caso o pedido de justificativa seja negado, o juiz eleitoral determinará o valor da multa a ser aplicada.

Se o título de eleitor estiver cancelado devido a três ausências consecutivas não justificadas, o cidadão deverá regularizar sua situação por meio de revisão ou transferência de domicílio eleitoral, além de quitar as multas pendentes.

Após o prazo de justificativa, os eleitores poderão consultar pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas na página de Quitações de Multas do TSE.

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