Receita Federal receberá dados de transações via PIX e cartões de crédito em 2025
A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil ampliará a coleta de dados financeiros, incluindo cartões de crédito.
A Receita Federal do Brasil anunciou que, a partir de janeiro de 2025, começará a receber informações das operadoras de cartões de crédito e das instituições de pagamento, ampliando assim o controle sobre as movimentações financeiras no país. Essa medida visa aumentar a transparência e a fiscalização das operações financeiras, permitindo um monitoramento mais rigoroso das transações realizadas por meio de plataformas digitais.
As instituições de pagamento, que incluem bancos virtuais, carteiras digitais e grandes varejistas, são responsáveis por intermediar a movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos. Com a inclusão desses novos dados, a Receita Federal espera identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias, reforçando o combate à evasão fiscal.
Os dados das transações serão enviados semestralmente através da plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As informações deverão ser repassadas sempre que o montante movimentado ultrapassar R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas. Essa mudança representa um avanço significativo na coleta de dados financeiros, que já incluía informações de transações bancárias, como PIX e investimentos.
Com essa nova abordagem, o Brasil busca atender aos compromissos internacionais estabelecidos no Padrão de Declaração Comum (CRS), que visa aumentar a transparência nas operações financeiras globais. A Receita Federal considera que a ampliação da coleta de dados é essencial para aprimorar a fiscalização e garantir que todos os cidadãos e empresas cumpram suas obrigações tributárias.
As novas exigências foram anunciadas em setembro de 2024 e entraram em vigor no início de 2025. A Instrução Normativa nº 2.219, que detalha essas determinações, foi publicada um dia antes do anúncio oficial. Além de aumentar os limites de movimentação que devem ser reportados, a norma também estabelece prazos para a entrega dos dados, que devem ser enviados até agosto do ano seguinte para as movimentações do primeiro semestre.
O sistema e-Financeira, que já havia sido implementado anteriormente, representa um avanço tecnológico na coleta de dados financeiros, permitindo que a Receita Federal obtenha informações mais abrangentes sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. Embora não capte transferências bancárias específicas, o sistema fornece valores globais de débito e crédito, facilitando a identificação de comportamentos financeiros atípicos.
Com a implementação dessas novas medidas, a Receita Federal espera um incremento significativo na coleta de dados sobre transações financeiras, o que contribuirá para um controle mais eficaz das operações financeiras no Brasil. A ampliação do escopo de informações recebidas pela Receita é parte de um esforço contínuo de modernização e controle que teve início com a extinção da CPMF em 2007 e a criação da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
Essas mudanças refletem a necessidade de adaptação do sistema tributário brasileiro às novas realidades econômicas e tecnológicas, buscando garantir que todos os cidadãos e empresas contribuam de maneira justa para o financiamento do Estado. A Receita Federal, com essas novas diretrizes, reforça seu compromisso com a transparência e a legalidade nas operações financeiras, alinhando-se às melhores práticas internacionais.
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