Receita Federal inicia monitoramento de movimentações acima de R$ 5 mil em cartões
A Receita Federal receberá dados semestrais de operadoras de cartões e instituições de pagamento para combater a evasão fiscal.
A Receita Federal do Brasil começou a receber, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, informações sobre movimentações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito e sistemas de pagamento, como o Pix. A nova regra estabelece que dados de operações que ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas devem ser reportados semestralmente.
O primeiro envio das informações está previsto para ocorrer em agosto de 2025, conforme estipulado pela Instrução Normativa 2.219, de 2024. Essa medida visa aprimorar o controle e a fiscalização das transações financeiras, intensificando a coleta de dados relevantes para a Receita Federal.
Segundo a Receita, “as medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”. A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações por meio do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O e-Financeira é um sistema eletrônico que monitora e coleta dados sobre operações financeiras, incluindo informações sobre cadastro, abertura e fechamento de contas, além de transações financeiras e previdência privada. Com a nova regra, as instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, também terão que reportar dados sobre movimentações realizadas via Pix e cartões de crédito.
Além disso, a obrigação de prestar informações sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica agora se estende a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Essas entidades são autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.
Entre as instituições de pagamento que deverão cumprir essa nova exigência estão plataformas e aplicativos de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas, como lojas de departamento e atacadistas que oferecem serviços de crédito.
Os dados devem ser apresentados via e-Financeira semestralmente, com os prazos estabelecidos da seguinte forma:
- Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro, com os dados referentes ao segundo semestre do ano anterior.
A implementação dessa medida representa um passo significativo no fortalecimento da fiscalização tributária no Brasil, buscando garantir maior transparência nas operações financeiras e coibir práticas de evasão fiscal.
Com as novas regras, a Receita Federal espera não apenas aumentar a arrecadação, mas também promover um ambiente financeiro mais seguro e transparente para todos os cidadãos e empresas que operam no país.
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