Receita Federal inicia monitoramento de dados de cartão e Pix acima de R$ 5 mil
A partir de agora, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem informar movimentações financeiras à Receita.
A Receita Federal começou a implementar um novo sistema de monitoramento que exige das operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a prestação de informações sobre as operações financeiras de seus clientes. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2024, visa combater a evasão fiscal e promover maior transparência nas transações financeiras.
Conforme estabelecido na Instrução Normativa 2.219, as entidades devem enviar dados semestrais ao sistema e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A obrigatoriedade se aplica quando o valor movimentado ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
“As novas regras visam reforçar os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, destacou a Receita Federal em nota oficial. A norma representa uma ampliação das obrigações já existentes para instituições financeiras tradicionais, que já eram obrigadas a reportar informações sobre movimentações de seus clientes.
As operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, que incluem bancos virtuais e plataformas de pagamento, agora também devem fornecer dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica. Isso significa que, a partir de 2025, os dados de pagamentos realizados via Pix e cartões de crédito que superem os limites estabelecidos serão informados à Receita Federal.
Os dados devem ser apresentados semestralmente, com prazos específicos: até o último dia útil de agosto para as informações do primeiro semestre e até o último dia útil de fevereiro para as do segundo semestre do ano anterior. A primeira remessa de dados sob as novas regras está prevista para ocorrer em agosto de 2025.
As informações que devem ser reportadas incluem dados cadastrais, operações financeiras, abertura e fechamento de contas, além de informações sobre previdência privada. A Receita Federal espera que essa coleta de dados ajude a identificar e coibir práticas de sonegação fiscal.
Além disso, a nova norma se alinha a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que validou a obrigação de instituições financeiras de fornecer dados de transações realizadas por meio de Pix e cartões ao governo estadual, visando o controle do ICMS. Essa decisão gerou discussões sobre a proteção do sigilo bancário e a privacidade dos contribuintes.
Com a implementação dessas novas regras, a Receita Federal espera aprimorar suas capacidades de fiscalização e controle sobre as operações financeiras no país, garantindo que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações tributárias.
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