Com novas ferramentas, Receita Federal visa aprimorar controle sobre transações financeiras e combater a evasão fiscal.
03 de Janeiro de 2025 às 16h30

Receita Federal inicia fiscalização com dados de cartões de crédito e PIX em 2025

Com novas ferramentas, Receita Federal visa aprimorar controle sobre transações financeiras e combater a evasão fiscal.

A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil implementou uma nova fase em sua fiscalização, incorporando informações detalhadas sobre transações financeiras realizadas por meio de cartões de crédito e instituições de pagamento, incluindo o sistema de transferências instantâneas conhecido como PIX.

Essa mudança, anunciada em setembro do ano anterior, visa fortalecer o controle sobre as operações financeiras dos contribuintes, permitindo ao órgão um monitoramento mais eficaz das movimentações financeiras. A expectativa é que as informações referentes às transações realizadas entre janeiro e julho de 2025 sejam enviadas à Receita em agosto deste ano.

Com a nova regulamentação, as operadoras de cartões de crédito e as plataformas de pagamento são obrigadas a reportar dados à Receita Federal quando o montante total movimentado em cada mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Essa exigência abrange uma variedade de operações financeiras, incluindo pagamentos via PIX e investimentos.

Essas informações serão consolidadas em uma declaração semestral chamada “e-Financeira”, que tem como objetivo identificar irregularidades e assegurar o cumprimento das leis tributárias. A Receita Federal esclareceu que essa medida não apenas aprimora a fiscalização, mas também reforça os compromissos do Brasil em relação à transparência financeira e ao combate à evasão fiscal.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

O Fisco destacou que a ampliação da fiscalização é parte de um esforço contínuo para garantir maior transparência nas operações financeiras e contribuir para o alinhamento do Brasil com padrões internacionais, como o Padrão de Declaração Comum (CRS).

Além disso, a Receita Federal lembrou que, desde o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foram implementadas diversas medidas para monitorar as movimentações financeiras dos contribuintes. Em 2008, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obrigava os bancos a reportar dados sobre as movimentações financeiras.

Com a evolução tecnológica, em 2015, a Receita Federal introduziu a “e-Financeira”, que substituiu a Dimof e ampliou o escopo das informações coletadas, incluindo dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Desde então, a Dimof deixou de ser exigível.

Na “e-Financeira”, as instituições financeiras não precisam informar transferências bancárias específicas, mas apenas os valores globais de débitos e créditos consolidados mensalmente por conta e por contribuinte. Essa abordagem visa facilitar a análise das movimentações financeiras e aumentar a eficiência na identificação de possíveis irregularidades.

Os dados gerados pela “e-Financeira” são considerados essenciais pela Receita Federal, que reconhece a crescente importância dessas informações no combate à evasão fiscal e na promoção da conformidade tributária, tanto no Brasil quanto em nível global.

Veja também:

Tópicos: