Moraes determina a soltura de morador de rua preso há mais de um ano por atos de 8 de janeiro
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, absolveu Jeferson Figueiredo, que estava detido sem provas concretas de envolvimento nos atos antidemocráticos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, expediu um alvará de soltura em favor de Jeferson França da Costa Figueiredo, um morador de rua de 31 anos que estava preso preventivamente há mais de um ano. A decisão, publicada na última sexta-feira (3), absolveu Figueiredo das acusações de associação criminosa e incitação ao crime, que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Figueiredo foi detido pela primeira vez no dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Segundo o próprio réu, ele estava no local em busca de abrigo e alimentação, uma vez que a situação de rua o levou a procurar ajuda. Após nove dias de detenção, ele foi liberado em 18 de janeiro, mas voltou a ser preso em dezembro do mesmo ano por descumprir medidas cautelares impostas por Moraes.
O descumprimento das medidas se deu, segundo a defesa, pela dificuldade que Figueiredo enfrentava para recarregar a bateria da tornozeleira eletrônica, uma vez que vivia nas ruas e não tinha acesso a uma fonte de energia confiável. Na decisão recente, Moraes considerou que não havia comprovação de dolo por parte do morador de rua, ou seja, não se provou que ele tivesse a intenção de participar de atividades criminosas.
“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, escreveu Moraes em sua decisão. O ministro também enfatizou que as condenações devem ser baseadas em provas robustas e incontestáveis, e não em conjecturas ou ilações.
Além disso, Moraes destacou que a ausência de evidências que comprovassem que Figueiredo se aliou subjetivamente à multidão criminosa foi um fator determinante para a absolvição. “A prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, afirmou o ministro.
Essa decisão marca a quinta absolvição de réus investigados por suposta participação nos ataques à Praça dos Três Poderes. A Defensoria Pública da União (DPU) foi intimada da decisão nesta segunda-feira (6) e deverá providenciar a liberação de Jeferson, que estava detido na Penitenciária de Andradina, em São Paulo.
Os atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em invasões e depredações em prédios públicos, geraram uma série de prisões e investigações. A defesa de Figueiredo argumentou que ele estava no local apenas em busca de comida e abrigo, e não tinha qualquer intenção de participar de atividades ilícitas.
O caso de Jeferson Figueiredo levanta questões sobre a aplicação da justiça e a necessidade de provas concretas em processos judiciais, especialmente em situações que envolvem indivíduos em condições vulneráveis, como moradores de rua. A decisão de Moraes pode ser vista como um passo em direção à proteção dos direitos dos acusados, garantindo que ninguém seja condenado sem evidências claras de sua culpabilidade.
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