O ministro do STF, Alexandre de Moraes, absolveu Jeferson Figueiredo, que estava detido sem provas concretas de envolvimento nos atos antidemocráticos.
06 de Janeiro de 2025 às 15h10

Moraes determina a soltura de morador de rua preso há mais de um ano por atos de 8 de janeiro

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, absolveu Jeferson Figueiredo, que estava detido sem provas concretas de envolvimento nos atos antidemocráticos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, expediu um alvará de soltura em favor de Jeferson Fran­ça da Costa Figueiredo, um morador de rua de 31 anos que estava preso preventivamente há mais de um ano. A decisão, publicada na última sexta-feira (3), absolveu Figueiredo das acusações de associação criminosa e incitação ao crime, que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Figueiredo foi detido pela primeira vez no dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Segundo o próprio réu, ele estava no local em busca de abrigo e alimentação, uma vez que a situação de rua o levou a procurar ajuda. Após nove dias de detenção, ele foi liberado em 18 de janeiro, mas voltou a ser preso em dezembro do mesmo ano por descumprir medidas cautelares impostas por Moraes.

O descumprimento das medidas se deu, segundo a defesa, pela dificuldade que Figueiredo enfrentava para recarregar a bateria da tornozeleira eletrônica, uma vez que vivia nas ruas e não tinha acesso a uma fonte de energia confiável. Na decisão recente, Moraes considerou que não havia comprovação de dolo por parte do morador de rua, ou seja, não se provou que ele tivesse a intenção de participar de atividades criminosas.

“Não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, escreveu Moraes em sua decisão. O ministro também enfatizou que as condenações devem ser baseadas em provas robustas e incontestáveis, e não em conjecturas ou ilações.

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Além disso, Moraes destacou que a ausência de evidências que comprovassem que Figueiredo se aliou subjetivamente à multidão criminosa foi um fator determinante para a absolvição. “A prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, afirmou o ministro.

Essa decisão marca a quinta absolvição de réus investigados por suposta participação nos ataques à Praça dos Três Poderes. A Defensoria Pública da União (DPU) foi intimada da decisão nesta segunda-feira (6) e deverá providenciar a liberação de Jeferson, que estava detido na Penitenciária de Andradina, em São Paulo.

Os atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em invasões e depredações em prédios públicos, geraram uma série de prisões e investigações. A defesa de Figueiredo argumentou que ele estava no local apenas em busca de comida e abrigo, e não tinha qualquer intenção de participar de atividades ilícitas.

O caso de Jeferson Figueiredo levanta questões sobre a aplicação da justiça e a necessidade de provas concretas em processos judiciais, especialmente em situações que envolvem indivíduos em condições vulneráveis, como moradores de rua. A decisão de Moraes pode ser vista como um passo em direção à proteção dos direitos dos acusados, garantindo que ninguém seja condenado sem evidências claras de sua culpabilidade.

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