Justiça Federal determina que deputado do PL exclua publicações e pague indenização por danos morais coletivos.
11 de Janeiro de 2025 às 19h42

Deputado General Girão é condenado a pagar R$ 2 milhões por atos antidemocráticos

Justiça Federal determina que deputado do PL exclua publicações e pague indenização por danos morais coletivos.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Eliéser Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos após as eleições de 2022. A decisão, proferida pelo juiz Janilson de Siqueira, também determina que o parlamentar exclua publicações em suas redes sociais que estejam relacionadas a esses atos no prazo de dez dias.

Na sentença, o magistrado destacou que a conduta de Girão “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”. Além disso, as postagens do deputado foram consideradas como um “discurso de ódio” contra as instituições democráticas, com a divulgação de notícias falsas (fake news) sobre o resultado das eleições, o que incitou a população e as Forças Armadas a subverterem a ordem democrática.

O Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação civil pública, argumentou que Girão utilizou suas redes sociais de forma abusiva, encorajando comportamentos que atentavam contra a democracia. O deputado, que é general da reserva do Exército, foi apontado como um dos articuladores dos protestos que ocorreram em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, afirmou o MPF. A decisão judicial ressalta que a vontade de Girão em ver a concretização de um golpe de Estado quase se consumou pouco mais de um mês após suas postagens, evidenciando um nexo de causalidade entre sua conduta e os danos causados.

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Além de Girão, a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia, devendo pagar juntos R$ 5 milhões em indenizações. A sentença determina que esses entes federativos realizem ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito e excluam as publicações do deputado.

O juiz Janilson de Siqueira também ordenou que a União promova, em até 60 dias, uma cerimônia pública de pedido de desculpas, com a participação dos comandantes das Forças Armadas, e que o evento seja amplamente divulgado em pelo menos dois jornais de grande circulação nacional, além de contar com publicidade em rádio, televisão e internet.

A decisão judicial ainda destaca que a nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas, que estimulou os acampamentos em frente aos quartéis, normalizou as manifestações antidemocráticas e contribuiu para a criação de um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023.

O caso tramita na 4ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0803686-05.2023.4.05.8400, e cabe recurso da decisão. O MPF já manifestou a intenção de acompanhar o cumprimento das determinações judiciais e a realização das ações educativas.

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