Governo federal publica diretrizes sobre aborto legal para crianças e adolescentes
Nova resolução elimina necessidade de autorização dos pais para menores de 14 anos em casos de aborto legal.
O Governo Federal divulgou nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece novas diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e regulamenta o acesso ao aborto legal para essa população. O texto, embora não tenha força de lei, visa oferecer orientações sobre o procedimento adequado para menores.
A resolução busca garantir um atendimento humanizado às vítimas, assegurando o direito ao aborto em situações previstas pela legislação brasileira, como em casos de gravidez resultante de violência sexual, risco à vida da gestante e anencefalia. O documento enfatiza que a interrupção da gravidez deve ser realizada sem a imposição de barreiras burocráticas, respeitando sempre a vontade da criança ou adolescente.
Uma das mudanças mais significativas é a eliminação da necessidade de um boletim de ocorrência para a realização do aborto, assim como a dispensa de autorização judicial ou comunicação ao Conselho Tutelar. A nova norma também determina que os profissionais de saúde devem informar as vítimas sobre todas as opções disponíveis, garantindo que compreendam as implicações de cada escolha antes de tomar uma decisão.
Além disso, a resolução afirma que a ausência dos pais ou responsáveis não pode impedir a realização do procedimento. “A criança e o adolescente possuem direito à autonomia, à privacidade e à confidencialidade no atendimento”, destaca o documento. A recusa em realizar a interrupção da gestação com base apenas na descrença em relação à palavra da vítima de violência sexual é considerada uma conduta discriminatória.
A publicação da resolução foi autorizada pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que declarou que o Conanda “agiu corretamente” ao estabelecer diretrizes para a interrupção da gravidez em casos de violência. O desembargador também criticou a decisão anterior que havia suspendido a publicação da norma, afirmando que esta decisão cometeu um “equívoco crasso” ao não proteger a criança ou adolescente vítima de violência.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que havia solicitado a suspensão da resolução, manifestou sua oposição à nova medida, alegando que ela representa um retrocesso. “Vou continuar essa luta, vou recorrer. Essa resolução passa pano para pedófilo”, afirmou a ex-ministra dos Direitos Humanos.
O Conanda, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é responsável por elaborar e fiscalizar a aplicação de normas relacionadas aos direitos da criança e do adolescente. A nova resolução foi aprovada após meses de debate e enfrentou resistência dentro do governo, especialmente devido ao potencial desgaste político que poderia causar.
Com a nova norma, as unidades de saúde devem garantir que haja profissionais disponíveis para a realização do procedimento e evitar a presença de profissionais que se declaram objetores de consciência nas equipes responsáveis pela interrupção legal da gestação. A objeção de consciência é o direito do profissional de saúde de se recusar a realizar determinados procedimentos com base em suas crenças pessoais ou religiosas.
Por fim, a resolução estabelece que qualquer ato que vise constranger, humilhar ou intimidar a criança ou adolescente que busca o acesso à interrupção da gestação será considerado violência institucional e poderá acarretar responsabilização dos envolvidos.
Veja também: