Revogação da norma do Pix: quais transações são monitoradas pela Receita Federal?
Com a revogação da norma, saiba quais transações financeiras devem ser reportadas à Receita Federal.
Recentemente, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou uma norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento de transações financeiras, incluindo o sistema de pagamentos instantâneos conhecido como Pix. Essa decisão foi tomada em resposta a uma série de desinformações que circulavam sobre as novas regras, que acabaram gerando confusão e até mesmo golpes, como o denominado “Golpe da Cobrança de Taxa sobre Pix”.
As regras anteriores estipulavam que todas as movimentações financeiras que somassem R$ 5.000 ao mês, incluindo o Pix, deveriam ser reportadas à Receita Federal. Para empresas, o limite era de R$ 15.000. Com a revogação, os tetos voltam a ser R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas. É importante destacar que, mesmo antes da nova norma, as movimentações feitas por meio do Pix já eram monitoradas quando envolviam instituições financeiras, mas não se aplicavam às fintechs, que não eram obrigadas a reportar.
Com a revogação, o cenário retorna ao que era anteriormente. O advogado tributarista Salvador Cândido Brandão Jr, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que o reporte de movimentações financeiras é uma exigência que existe há mais de 20 anos, desde a implementação da Lei Complementar 105 de 2001. Essa legislação estabelece uma série de movimentações que devem ser reportadas à Receita Federal, incluindo:
- Depósitos;
- Pagamentos;
- Emissões de crédito;
- Resgates;
- Descontos de títulos;
- Transações de renda fixa ou variável;
- Investimentos;
- Câmbio;
- Transferências internacionais;
- Operações com ouro;
- Cartão de crédito;
- Leasing.
Em relação ao Pix, a legislação anterior determina que todas as movimentações devem ser informadas, desde que a soma total alcance R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas. Contudo, essas informações não são detalhadas; a Receita Federal recebe apenas os valores totais, sem especificação do meio de pagamento utilizado, seja por TED, Pix ou outro. O advogado Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e professor de pós-graduação da FGV e Insper, esclarece que “a Receita só recebe as informações de forma consolidada, sem saber o destinatário ou o meio de pagamento”.
Desde a sua criação, o Pix já era monitorado, mas apenas quando as transações eram realizadas por instituições obrigadas a reportar. A Receita Federal nunca recebeu informações detalhadas sobre o montante total de transações feitas via Pix, devido à proteção do sigilo bancário estabelecido pela Lei Complementar 105.
O mesmo teto de R$ 2.000 e R$ 6.000 se aplica às movimentações feitas com cartões de crédito. No entanto, o reporte das administradoras de cartões ao Fisco deve ser realizado através de um sistema específico conhecido como Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que é acessado pelas administradoras e não requer ação do cliente. Esse reporte deve ser feito semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto.
As instituições de pagamento, que não são bancos, eram as mais afetadas pela norma revogada. De acordo com a definição do Banco Central, essas instituições viabilizam serviços de compra e venda, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos. Exemplos incluem empresas como PagSeguro e Mercado Pago. A revogação da norma significa que essas instituições continuam sem a obrigação de reportar transações acima de R$ 2.000 realizadas por pessoas físicas, como era até o final do ano passado.
Para os clientes que utilizam o Pix, não haverá mudanças significativas com a revogação da norma. Especialistas afirmam que as regras já existentes permanecem inalteradas, e o sistema continuará funcionando como antes.
A prestação de contas das movimentações financeiras é realizada através do sistema E-Financeira, que os bancos já utilizam para reportar informações à Receita Federal. Este sistema foi criado para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil, e o reporte também é feito semestralmente.
O governo federal, ao implementar a norma que foi revogada, tinha como objetivo aumentar os valores de reporte das movimentações e unificar a forma como essas informações eram prestadas, incluindo as instituições de pagamento no processo. Com a revogação, o cenário anterior é restabelecido, e as instituições de pagamento que operam com Pix não precisam mais reportar suas transações.
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