Justiça suspende cobrança de ingresso no Parque Nacional de Jericoacoara até apresentação de plano
Decisão judicial atende a pedido da prefeitura e suspende taxa de R$ 50 até que ICMBio e concessionária apresentem plano detalhado.
A Justiça Federal do Ceará determinou a suspensão, por tempo indeterminado, da cobrança de ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara, um dos destinos turísticos mais populares do Nordeste brasileiro. A taxa, que seria de R$ 50 por dia, não entrará em vigor até que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a concessionária Urbia Cataratas Jeri apresentem um plano detalhado sobre a implementação da cobrança.
A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal, em resposta a uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. A prefeitura argumentou que a cobrança de ingresso poderia impactar negativamente os moradores e trabalhadores da região, que dependem do acesso à vila localizada dentro do parque.
Em sua decisão, o juiz destacou que, apesar de haver uma cláusula no contrato de concessão que prevê isenção para moradores e trabalhadores locais, não foram apresentadas as medidas necessárias para identificar esses beneficiários. Além disso, foi mencionado um cenário de desinformação entre a população sobre os detalhes da concessão.
O ICMBio e a concessionária têm um prazo de 60 dias para apresentar um plano que inclua informações sobre os valores a serem cobrados, o estado do cadastramento dos isentos, a localização e o número de guichês que serão instalados para controlar o acesso à Vila de Jericoacoara, além de um estudo sobre o fluxo diário de visitantes e estratégias de divulgação das informações.
Atualmente, a Prefeitura de Jijoca já cobra uma taxa de turismo de R$ 41,50, que é destinada ao município. Com a implementação da nova taxa de R$ 50, os turistas poderiam ter que pagar duas taxas para acessar a área, o que gerou preocupação entre os moradores e a administração local.
A concessão do parque à iniciativa privada ocorreu em 2024, e a Urbia Cataratas Jeri se comprometeu a realizar investimentos significativos em infraestrutura e gestão do território. No entanto, a cobrança do ingresso já foi adiada em várias ocasiões, inicialmente prevista para começar em dezembro de 2024, depois em janeiro de 2025 e, mais recentemente, para março de 2025.
A suspensão da cobrança foi recebida como uma vitória temporária pelos moradores, que temem que a taxa possa restringir o acesso à vila, onde vivem cerca de 3.000 pessoas. A prefeitura defende que o acesso à vila, que não é parte do parque, não deveria ser condicionado ao pagamento de ingresso.
O juiz Milfont enfatizou a necessidade de garantir que os direitos dos moradores e frequentadores sejam respeitados, afirmando que a cobrança de ingresso para quem reside na região é comparável a um visitante que precisa pagar para acessar o elevador de um prédio onde um amigo mora.
Com a decisão, a expectativa é que a apresentação do plano pelos órgãos responsáveis possa esclarecer as dúvidas e preocupações da população local, além de garantir a transparência no processo de cobrança.
A Urbia Cataratas Jeri, responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara, ainda não se manifestou publicamente sobre a nova decisão judicial e as implicações para a cobrança de ingresso.
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