Justiça paulista mantém condenação de homem por estelionato contra restaurante japonês
Réu foi sentenciado a seis anos e oito meses de reclusão por fraudes em pedidos de comida em Itatinga, SP.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um homem por estelionato, resultando em uma pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. O réu foi responsabilizado por causar um prejuízo superior a R$ 11 mil a um restaurante japonês localizado em Itatinga, no interior do estado.
De acordo com os autos, o réu realizou mais de 40 pedidos de comida japonesa utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando pagamentos que logo em seguida eram cancelados. A fraude foi descoberta quando um representante do restaurante notou uma discrepância significativa no caixa do estabelecimento.
A relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou em seu voto que o dolo na conduta do réu ficou evidente pelas circunstâncias em que os delitos foram praticados, como a repetição das fraudes e o montante elevado obtido de forma ilícita.
“O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valor. Em face de todo o expendido, tem-se que a condenação do sentenciado era mesmo de rigor”, afirmou a magistrada.
O julgamento foi realizado de forma unânime pelos desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes, que também participaram da decisão. O processo em questão é o de número 1500139-02.2023.8.26.0282.
O caso ressalta a importância da vigilância em transações comerciais, especialmente em um contexto onde fraudes eletrônicas têm se tornado cada vez mais comuns. O restaurante japonês, que foi alvo da ação criminosa, viu sua operação afetada de maneira significativa devido aos atos do réu.
Estelionato é um crime que envolve a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, e no caso em questão, o uso de meios fraudulentos para enganar o restaurante foi claramente demonstrado. A pena para esse tipo de crime varia, mas a gravidade das ações do réu levou à aplicação da pena máxima prevista pela legislação.
Além da pena de reclusão, a decisão do TJSP pode servir como um alerta para outros estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de implementar medidas de segurança e verificação em suas operações financeiras, a fim de evitar prejuízos semelhantes no futuro.
Veja também: