Ex-ministro foi condenado a indenizar jornalistas que teria ofendido em declarações públicas.
29 de Janeiro de 2025 às 16h40

Justiça de SP determina penhora de Hilux de Ciro Gomes para pagamento de indenização

Ex-ministro foi condenado a indenizar jornalistas que teria ofendido em declarações públicas.

A juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, decidiu pela penhora de uma picape Toyota Hilux pertencente ao ex-ministro Ciro Gomes (PDT). A medida visa assegurar o pagamento de aproximadamente R$ 6,6 mil em honorários advocatícios devidos ao site Diário do Centro do Mundo.

O pedido de indenização por danos morais foi apresentado pelo site e seu diretor, o jornalista Kiko Nogueira, que alegaram ter sido alvo de ofensas públicas e declarações que os associam a práticas ilícitas.

Até o fechamento desta matéria, a assessoria de imprensa de Ciro Gomes não havia se manifestado sobre o caso. O espaço permanece aberto para qualquer declaração.

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Em entrevistas, Ciro Gomes teria se referido aos profissionais do portal como “picaretas que o PT contrata nas piores escolas do jornalismo brasileiro”. Além disso, o ex-governador do Ceará acusou o site de receber dinheiro desviado de cofres públicos, afirmando que “as migalhas que caíram do mensalão, eles que estão comendo”.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado. Contudo, após a apresentação de recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que havia “flagrante excesso nas afirmações”, configurando assim o dano moral.

Ciro Gomes foi condenado a pagar R$ 20 mil por dano moral a cada um dos autores da ação, além de ser obrigado a publicar uma retratação pública e arcar com os honorários advocatícios. A penhora do veículo foi determinada devido à falta de pagamento dos valores estipulados.

Em nota, o escritório Francisco Ramos Advogados Associados, que representa o Diário do Centro do Mundo, destacou que “a decisão nos anima a confiar que todos podem ser responsabilizados pelos excessos que maculam a liberdade de expressão, que jamais deve ser confundida com liberdade de ofender”.

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