Decisão judicial determina indenização de R$ 5 mil após acidente em Arujá; empresa deve assumir responsabilidade.
31 de Janeiro de 2025 às 21h34

Justiça condena 99 a indenizar passageira por acidente com mototáxi em SP

Decisão judicial determina indenização de R$ 5 mil após acidente em Arujá; empresa deve assumir responsabilidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por meio da 24ª Câmara de Direito Privado, manter a condenação da empresa de transporte por aplicativo 99 a indenizar em R$ 5 mil uma mulher que sofreu um acidente enquanto utilizava o serviço de mototáxi em Arujá, na Região Metropolitana de São Paulo.

A decisão, proferida no último dia 14, refere-se a um incidente ocorrido em setembro de 2023, quando Joicy Adriana Silva da Rocha, de 21 anos, contratou o serviço para retornar do trabalho. Durante o trajeto, o motociclista, ao mudar a rota de forma imprudente, colidiu com um carro, resultando em ferimentos graves para a passageira.

Joicy foi arremessada da motocicleta e sofreu fraturas expostas, o que a levou a permanecer internada por seis dias e passar por cirurgia. O juiz da 1ª Vara de Arujá, Guilherme Lopes Alves Pereira, destacou que a responsabilidade pela segurança do passageiro recai sobre a empresa, que deve garantir um transporte seguro.

O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por danos causados aos consumidores de forma objetiva e solidária. “Em contratos de transporte dessa natureza, a requerida assume o risco, através de cláusula de incolumidade, pela qual o passageiro tem o direito de ser conduzido incólume ao local de destino, emergindo daí o dever de indenizar”, afirmou o juiz.

A indenização foi estabelecida apenas por danos morais, já que o pedido de compensação por danos materiais não foi aceito, devido à falta de comprovação dos gastos da vítima com o tratamento. Apesar de a 99 ter argumentado que o mototaxista é um profissional autônomo que assume os riscos de sua atividade, a Justiça manteve a decisão de responsabilizar a empresa.

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O desembargador Fernão Borba Franco, que votou pela manutenção da decisão, reiterou que a 99, como intermediária entre passageiros e motoristas, deve assumir responsabilidade solidária em casos de falhas na prestação do serviço. A empresa não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer da decisão.

O caso ocorre em um contexto de crescente debate sobre a legalidade e a segurança dos serviços de mototáxi na capital paulista, especialmente após um decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe essa atividade na cidade, em resposta ao aumento de acidentes e mortes no trânsito.

Dados do Infosiga, sistema de monitoramento de acidentes do governo estadual, indicam que o número de mortes de motociclistas em São Paulo aumentou 19,8% em 2024 em comparação com o ano anterior, levantando preocupações sobre a segurança no trânsito.

Enquanto as empresas de mototáxi argumentam que a proibição é ilegal e que o aumento de mortes não pode ser atribuído a seus serviços, a Prefeitura de São Paulo defende a medida como necessária para proteger a saúde pública e reduzir o número de acidentes.

Em Arujá, onde ocorreu o acidente que resultou na indenização, o número de mortes em acidentes de moto se manteve em quatro em 2024, igual ao do ano anterior, mas inferior aos seis casos de 2022 e aos nove de 2021, que representaram o maior índice desde o início da série histórica em 2015.

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