Trabalhadora receberá R$ 4.400 após ser alvo de elogios e toques inadequados por parte do sócio da padaria.
03 de Fevereiro de 2025 às 10h43

Justiça condena sócio de padaria em MG a indenizar funcionária por assédio sexual

Trabalhadora receberá R$ 4.400 após ser alvo de elogios e toques inadequados por parte do sócio da padaria.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um sócio de uma padaria em Manhuaçu indenize uma ex-funcionária em R$ 4.400,00 por danos morais, após a trabalhadora ter sido vítima de assédio sexual. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Manhuaçu, Hitler Eustácio Machado Oliveira.

A ex-atendente relatou que o sócio da padaria frequentemente a chamava para sua sala, onde proferia elogios inadequados e toques invasivos. Frases como “seu rosto é lindo” e “você consegue o que quiser comigo” eram comuns, criando um ambiente de desconforto e constrangimento para a funcionária.

O magistrado considerou as alegações da trabalhadora consistentes, respaldadas por depoimentos de testemunhas que relataram experiências semelhantes. Uma delas afirmou que o sócio fazia comentários insinuantes e observações sobre a aparência da atendente, sugerindo que ela poderia usar seu charme para obter vantagens na empresa.

“Certa vez, ele me pediu ajuda para carregar caixas, dizendo que eu tinha muita energia, já que estava separada e não estava praticando nenhum ato à noite. Embora não tenha usado palavras de conotação sexual explícita, me senti muito constrangida”, declarou a testemunha durante o processo.

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O juiz enfatizou que o comportamento do sócio ultrapassou os limites aceitáveis da relação de trabalho, caracterizando assédio sexual. Ele ressaltou que atitudes desse tipo não podem ser toleradas em ambientes profissionais e que o sócio agiu de maneira invasiva, buscando benefícios sexuais sem o consentimento das vítimas.

Além disso, o juiz destacou a dificuldade de comprovar tais comportamentos, que frequentemente ocorrem em situações sem testemunhas. No entanto, a consistência dos relatos das vítimas e das testemunhas foi crucial para a decisão judicial. “A ex-empregada conseguiu se desincumbir de seu encargo probatório porque o autor das violações agiu de igual modo com a testemunha”, explicou o magistrado.

Na tentativa de conciliação, o sócio demonstrou desdém pela acusação, afirmando que ser condenado não significava que estava errado. O juiz, por sua vez, reforçou que as declarações da vítima devem ser consideradas como prova, especialmente em casos de violência de gênero.

O juiz reconheceu o sofrimento da trabalhadora, que foi alvo de constantes atitudes invasivas e desrespeitosas, e determinou que o sócio e a empresa fossem responsabilizados pela indenização. O valor fixado visa não apenas compensar a vítima, mas também promover uma mudança de comportamento no ambiente de trabalho.

O caso, que ganhou destaque na região, serve como um alerta sobre a importância de combater o assédio sexual em ambientes de trabalho, reforçando a necessidade de um ambiente seguro e respeitoso para todos os trabalhadores.

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