A Sexta Turma do STJ decidiu que a injúria racial não se aplica a ofensas contra pessoas brancas, considerando o contexto histórico.
06 de Fevereiro de 2025 às 09h10

STJ rejeita alegação de 'racismo reverso' em caso de injúria racial em Alagoas

A Sexta Turma do STJ decidiu que a injúria racial não se aplica a ofensas contra pessoas brancas, considerando o contexto histórico.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não reconhecer a tese de "racismo reverso" em um caso que envolveu um homem negro acusado de injúria racial contra um cidadão italiano. O incidente ocorreu em Alagoas, onde o réu, insatisfeito por não receber o pagamento por serviços prestados, chamou o italiano de "escravista, cabeça branca europeia" em uma troca de mensagens.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, argumentou que a legislação brasileira sobre racismo foi criada para proteger grupos historicamente discriminados e que a injúria racial, conforme definida pela Lei 7.716/1989, não se aplica a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por sua cor de pele. "O racismo é um fenômeno estrutural que afeta grupos minoritários e não se aplica a grupos majoritários em posições de poder", afirmou o ministro.

O caso foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público de Alagoas, que buscou a punição do réu com base na alegação de injúria racial. No entanto, a defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, sustentou que o conceito de "racismo reverso" não tem respaldo legal e que a ofensa não se enquadrava nas definições de injúria racial.

Durante o julgamento, o ministro Fernandes destacou que a interpretação das normas deve levar em consideração a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme as diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele enfatizou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica, o que não se verificava no caso em questão.

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Fernandes também observou que a população branca no Brasil, embora numericamente significativa, não pode ser considerada minoritária em termos de poder e representação. "Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial", concluiu.

A decisão do STJ reafirma a posição de que a injúria racial é um crime que visa proteger aqueles que historicamente sofreram discriminação e que a legislação não abrange ofensas baseadas exclusivamente na cor da pele de indivíduos brancos. O tribunal concedeu habeas corpus para anular todos os atos do processo, considerando a argumentação da defesa.

O entendimento do STJ sobre a questão do racismo reverso é relevante em um momento em que o debate sobre discriminação racial e igualdade de direitos continua a ser uma questão central na sociedade brasileira. A decisão foi recebida com reações mistas, refletindo a complexidade do tema e as diferentes perspectivas sobre racismo e discriminação no Brasil.

Por fim, o ministro ressaltou que, embora seja possível que ofensas sejam feitas de negros a brancos, essas ofensas devem ser avaliadas sob outra classificação legal, que não a de injúria racial. A decisão do STJ marca um importante precedente na interpretação da legislação relacionada ao racismo e à injúria racial no Brasil.

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