
iFood é proibido de cobrar valor mínimo em pedidos após decisão judicial
Tribunal de Goiás considera prática abusiva e determina multa de R$ 5,4 milhões; empresa anuncia recurso.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para a realização de pedidos em restaurantes cadastrados na plataforma. A decisão, que tem abrangência nacional, foi motivada pela caracterização da prática como abusiva, configurando venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O tribunal determinou que a plataforma tem um prazo de 18 meses para eliminar gradualmente essa exigência. Inicialmente, o limite mínimo será reduzido para R$ 30 após o trânsito em julgado da decisão, e a partir daí, o valor será diminuído em R$ 10 a cada seis meses, até ser completamente extinto. O iFood poderá ser multado em até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.
A decisão ainda não está em vigor, pois o iFood anunciou que recorrerá. A empresa argumenta que a proibição do valor mínimo pode impactar negativamente a democratização do delivery, especialmente para pequenos negócios e consumidores de menor poder aquisitivo. Em nota, o iFood expressou preocupação de que restaurantes deixem de oferecer produtos de baixo valor e que outros itens possam ter seus preços elevados como consequência da mudança.
Posicionamento do iFood
O iFood afirmou que a decisão não afetará suas operações e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem um pedido mínimo permanece. A empresa defende que essa prática é legítima e existe no setor desde antes do surgimento das plataformas de delivery, sendo essencial para a viabilidade econômica dos estabelecimentos parceiros.


A companhia argumenta que, sem essa prática, os restaurantes seriam forçados a interromper suas operações para atender pedidos de itens de baixo valor, como refrigerantes. Além disso, o iFood ressaltou que o valor mínimo também é comum em pedidos realizados por telefone, WhatsApp e aplicativos próprios dos restaurantes.
A decisão do TJ-GO também resultou em uma condenação do iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O tribunal considerou que a prática da cobrança de valor mínimo prejudica os consumidores, forçando-os a adquirir itens adicionais para atingir o valor estipulado.
O MP-GO destacou que a prática do iFood gera lucros excessivos por meio do consumo forçado, o que caracteriza a venda casada. A decisão judicial também anulou cláusulas contratuais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.
Com mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados, o iFood é uma das principais plataformas de delivery do Brasil. A empresa se posiciona como uma facilitadora do acesso à alimentação, mas enfrenta agora um desafio legal que pode alterar sua operação em todo o país.
A expectativa é que a disputa judicial sobre a cobrança do valor mínimo e suas implicações para o mercado de delivery continue a ser um tema relevante nos próximos meses, especialmente em um cenário onde a concorrência entre plataformas de entrega se intensifica.
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