Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás considera prática abusiva; iFood anuncia que irá recorrer da sentença.
11 de Fevereiro de 2025 às 09h44

Justiça determina fim da exigência de valor mínimo no iFood em todo o Brasil

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás considera prática abusiva; iFood anuncia que irá recorrer da sentença.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que o iFood não poderá mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados em sua plataforma, uma prática considerada abusiva e caracterizada como venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, estabelece um prazo de 18 meses para que a exigência seja eliminada gradualmente.

A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentou que a imposição de um valor mínimo força os consumidores a adquirirem produtos além do que realmente desejam, prejudicando seus direitos. O iFood, que atua como intermediário entre restaurantes e consumidores, foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Com a decisão, o limite mínimo será reduzido inicialmente para R$ 30, e a partir daí, haverá cortes de R$ 10 a cada seis meses até que a exigência seja totalmente extinta. O descumprimento da determinação pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida.

A juíza destacou que a medida foi pensada para evitar um colapso no sistema, levando em consideração o impacto social e a necessidade de equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores. Além disso, a decisão anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros que permitiam a exigência de valor mínimo.

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O iFood, por sua vez, anunciou que irá recorrer da decisão, defendendo que a cobrança de um valor mínimo é uma prática comum no setor de delivery, essencial para a viabilidade econômica dos restaurantes parceiros. A empresa argumenta que sem essa prática, os estabelecimentos teriam dificuldades em cobrir seus custos operacionais, especialmente em pedidos de itens de baixo valor.

Em nota, a empresa afirmou que a proibição do pedido mínimo pode impactar negativamente pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar consumidores de menor poder aquisitivo, que poderiam ver uma restrição na oferta de produtos mais baratos e um aumento nos preços.

A decisão do TJGO, que tem abrangência nacional, representa um marco importante na defesa dos direitos do consumidor no Brasil, especialmente em um contexto em que o uso de plataformas de entrega se tornou cada vez mais comum. A medida também reflete uma crescente preocupação com práticas comerciais que possam prejudicar os consumidores.

O iFood tem um prazo de 15 dias para apresentar sua contestação ao tribunal, enquanto a discussão sobre a validade da exigência de valor mínimo continua a ser um tema de debate entre a empresa, os consumidores e os órgãos de defesa do consumidor.

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