
STF determina que órgãos públicos não são responsáveis por dívidas de terceirizadas
Decisão do Supremo estabelece que responsabilidade deve ser comprovada pelos trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, que órgãos públicos não têm a responsabilidade automática pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não cumpriram com suas obrigações financeiras. A decisão se aplica a empresas que prestam serviços ao governo.
De acordo com o entendimento da Corte, a responsabilidade do poder público só se concretiza quando há evidência de que ele tinha conhecimento da falta de pagamento e não tomou as devidas providências. A maioria dos ministros concluiu que cabe à parte autora da ação trabalhista o ônus da prova, ou seja, o trabalhador deve demonstrar que o órgão público não fiscalizou adequadamente o contrato de terceirização e que seus direitos foram desrespeitados.
Além disso, o STF estabeleceu novas diretrizes para a assinatura de contratos na administração pública. Os órgãos deverão exigir das empresas contratadas a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e implementar medidas que garantam que as terceirizadas cumpram suas obrigações trabalhistas. Isso inclui condicionar o pagamento do mês corrente à apresentação de comprovantes de quitação das obrigações do mês anterior.
Essa decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo governo do estado de São Paulo, que buscava reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma trabalhadora contratada por uma empresa terceirizada.


O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que os atos administrativos são presumidamente válidos e legais, e só podem ser contestados mediante a comprovação de irregularidades. Acompanhando Nunes Marques, outros ministros como Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram a favor da decisão.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli divergiram, sugerindo que o ônus da prova deveria recair sobre o tomador do serviço para comprovar que fiscalizou a empresa terceirizada. Já Flávio Dino e Cristiano Zanin argumentaram que cabe ao juiz determinar, caso a caso, quem deverá apresentar a prova.
O julgamento teve repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deve ser aplicada em casos semelhantes que estão em tramitação nas instâncias inferiores do Judiciário.
Com essa decisão, o STF reafirma que a responsabilidade do poder público em relação às dívidas trabalhistas das empresas terceirizadas não é automática, exigindo que os trabalhadores provem a negligência na fiscalização dos contratos.
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