Decisão do Supremo estabelece que responsabilidade deve ser comprovada pelos trabalhadores
14 de Fevereiro de 2025 às 05h47

STF determina que órgãos públicos não são responsáveis por dívidas de terceirizadas

Decisão do Supremo estabelece que responsabilidade deve ser comprovada pelos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, que órgãos públicos não têm a responsabilidade automática pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não cumpriram com suas obrigações financeiras. A decisão se aplica a empresas que prestam serviços ao governo.

De acordo com o entendimento da Corte, a responsabilidade do poder público só se concretiza quando há evidência de que ele tinha conhecimento da falta de pagamento e não tomou as devidas providências. A maioria dos ministros concluiu que cabe à parte autora da ação trabalhista o ônus da prova, ou seja, o trabalhador deve demonstrar que o órgão público não fiscalizou adequadamente o contrato de terceirização e que seus direitos foram desrespeitados.

Além disso, o STF estabeleceu novas diretrizes para a assinatura de contratos na administração pública. Os órgãos deverão exigir das empresas contratadas a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados e implementar medidas que garantam que as terceirizadas cumpram suas obrigações trabalhistas. Isso inclui condicionar o pagamento do mês corrente à apresentação de comprovantes de quitação das obrigações do mês anterior.

Essa decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo governo do estado de São Paulo, que buscava reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a responsabilização da administração estadual pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma trabalhadora contratada por uma empresa terceirizada.

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O ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que os atos administrativos são presumidamente válidos e legais, e só podem ser contestados mediante a comprovação de irregularidades. Acompanhando Nunes Marques, outros ministros como Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram a favor da decisão.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli divergiram, sugerindo que o ônus da prova deveria recair sobre o tomador do serviço para comprovar que fiscalizou a empresa terceirizada. Já Flávio Dino e Cristiano Zanin argumentaram que cabe ao juiz determinar, caso a caso, quem deverá apresentar a prova.

O julgamento teve repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deve ser aplicada em casos semelhantes que estão em tramitação nas instâncias inferiores do Judiciário.

Com essa decisão, o STF reafirma que a responsabilidade do poder público em relação às dívidas trabalhistas das empresas terceirizadas não é automática, exigindo que os trabalhadores provem a negligência na fiscalização dos contratos.

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