Ministro Luiz Fux pede vista e adia decisão sobre restrições da Anvisa para cigarros saborizados
14 de Fevereiro de 2025 às 18h08

STF suspende julgamento sobre proibição de cigarros com sabores artificiais

Ministro Luiz Fux pede vista e adia decisão sobre restrições da Anvisa para cigarros saborizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento que discute a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a fabricação e a venda de cigarros com aditivos, como sabores artificiais. O pedido de vista foi feito pelo ministro Luiz Fux, que solicitou mais tempo para analisar o caso antes de uma decisão final.

O julgamento, que estava previsto para ser concluído até a próxima semana, foi retomado no plenário virtual da Corte. No início da análise, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia votado pela manutenção da resolução da Anvisa, que se baseia em critérios técnicos e estudos sobre os efeitos dos aditivos na saúde pública.

Toffoli argumentou que a Anvisa agiu de acordo com a Constituição e cumpriu seu dever de proteção à saúde da população. “A norma regulatória se atém a disciplinar os contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência”, afirmou o relator.

O voto de Toffoli foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Juntos, eles formaram um placar inicial de 2 a 1 a favor da manutenção da proibição. No entanto, a divergência surgiu com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou contra a Anvisa, defendendo que a proibição total do acesso ao consumo não é competência de uma instituição reguladora.

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Para Moraes, a legislação permite a venda de cigarros para maiores de 18 anos, e a Anvisa não pode restringir essa opção. “O ato normativo da agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal”, destacou o ministro.

A questão é complexa, pois envolve não apenas a saúde pública, mas também interesses comerciais de fabricantes de cigarros. Uma das empresas afetadas, a Companhia Sulamericana de Tabacos, questiona a legalidade da RDC nº 14/2012, que estabelece a proibição.

Em 2018, o STF já havia analisado o tema, mas a decisão não foi vinculativa para todos os processos relacionados à questão, resultando em liminares que permitiram a venda de cigarros com sabores em algumas instâncias inferiores.

O julgamento atual é considerado crucial para definir o futuro da comercialização de cigarros saborizados no Brasil, uma vez que a Anvisa busca proteger a saúde pública ao restringir produtos que podem atrair consumidores jovens.

Com a suspensão do julgamento, não há previsão para a retomada da análise, o que deixa em aberto a situação legal dos cigarros com aditivos no país.

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