Empregadores condenados a pagar R$ 600 mil por danos morais à vítima de escravidão contemporânea
14 de Fevereiro de 2025 às 20h04

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de empregada doméstica explorada por 70 anos

Empregadores condenados a pagar R$ 600 mil por danos morais à vítima de escravidão contemporânea

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o vínculo empregatício de uma mulher que, aos 85 anos, foi mantida em condições análogas à escravidão por mais de 70 anos. Os empregadores, uma mãe e seu filho, foram condenados a pagar R$ 600 mil em indenização por danos morais, além de todas as verbas trabalhistas referentes ao período em que a vítima prestou serviços.

O caso, que se tornou emblemático, foi descoberto em março de 2022, quando a idosa foi resgatada de uma residência onde trabalhou para três gerações da mesma família. Desde os 12 anos, ela foi submetida a condições de exploração, sem receber salário ou qualquer direito trabalhista, e teve seus documentos pessoais retidos pelos empregadores, que realizavam os saques de sua aposentadoria.

Esse é considerado o caso mais longo de escravidão contemporânea já registrado no Brasil, desde o início das estatísticas em 1995. O resgate foi realizado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e com o apoio da equipe do Projeto Ação Integrada.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Na sentença, o juiz do Trabalho Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, destacou que a vítima “trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus”.

A decisão foi resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPT-RJ, que também determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas desde janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a idosa trabalhou para os réus. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.

A procuradora do trabalho Juliane Mombelli, responsável pelo caso, afirmou que essa decisão representa um importante marco no combate ao trabalho escravo em âmbito doméstico no Brasil. “O reconhecimento da relação de trabalho em condições análogas à escravidão de uma pessoa que foi forçada a prestar serviços desde a infância, acolhendo as provas produzidas no Inquérito Civil do MPT, demonstra um amadurecimento do judiciário brasileiro no enfrentamento de situações de grave violação aos direitos humanos”, enfatizou.

O caso ressalta a necessidade de uma vigilância constante e de ações efetivas para combater a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão, especialmente em ambientes domésticos, onde a vulnerabilidade é frequentemente maior.

Veja também:

Tópicos: