Decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, impede extensão do prazo para adesão ao acordo de reparação de danos.
06 de Março de 2025 às 07h24

STF nega prorrogação de prazo para municípios aderirem a acordo de Mariana

Decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, impede extensão do prazo para adesão ao acordo de reparação de danos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido para prorrogar o prazo para que os municípios afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, possam aderir ao acordo de reparação de danos. O prazo final para adesão termina nesta quinta-feira, 6 de março de 2025.

Na decisão, Barroso argumentou que qualquer alteração nos termos do acordo, que já foi homologado pelo plenário do STF, exigiria um novo consenso entre as partes envolvidas, o que não foi alcançado. O acordo foi firmado entre a União, os Estados e as mineradoras Samarco, BHP e Vale, após o desastre que ocorreu em 2015, resultando na morte de 19 pessoas e em severos danos ambientais.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) havia solicitado a extensão do prazo em 180 dias, alegando que os novos prefeitos, eleitos em 2024, precisariam de mais tempo para se inteirar das exigências do acordo. Contudo, Barroso enfatizou que o interesse público municipal não deve ser afetado por mudanças políticas e que o acordo deve ser respeitado independentemente das transições de governo.

O ministro destacou que o acordo transcende questões políticas e que a adesão dos municípios deve ser voluntária. Ele também reiterou que o texto do acordo garante o direito de ação dos municípios, que só terá efeitos se os titulares dos direitos decidirem participar.

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Os municípios têm até esta quinta-feira para decidir se aceitam o acordo ou se optam por continuar com ações judiciais na Corte britânica. O escritório Pogust Goodhead representa 46 municípios brasileiros em uma ação na Inglaterra, que foi retomada recentemente.

A ação no exterior é uma preocupação para o Judiciário brasileiro, pois uma das condições para a aceitação do acordo é a desistência do processo na Inglaterra. O ministro Flávio Dino, também do STF, já decidiu que os recursos do acordo de Mariana não podem ser utilizados para pagar honorários advocatícios, devendo ser aplicados conforme os fins descritos no pacto.

O acordo, homologado em novembro de 2024, prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelos danos causados pelo rompimento da barragem. Deste total, R$ 100 bilhões serão destinados a entes públicos, enquanto R$ 32 bilhões serão aplicados na recuperação de áreas degradadas e no reassentamento de comunidades afetadas.

Os R$ 38 bilhões restantes já foram utilizados em acordos anteriores relacionados ao desastre. As indenizações individuais esperadas são de R$ 35 mil, com valores de até R$ 95 mil para pescadores e agricultores afetados.

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