
Tribunal de Justiça da Paraíba aprova indenização de R$ 234 milhões em 24 segundos
Decisão rápida do TJPB beneficia juízes ativos e aposentados com pagamento retroativo significativo.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, em uma votação unânime que durou apenas 24 segundos, o pagamento retroativo de R$ 234 milhões a juízes e desembargadores do estado. A decisão foi tomada no dia 26 de fevereiro e atende a um requerimento da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que pleiteava a compensação por acúmulo de acervo processual.
O valor total da indenização corresponde a 25,6% do orçamento do TJPB para 2025, estimado em R$ 914,3 milhões. Para efeito de comparação, esse montante supera os R$ 218 milhões destinados à construção do Arco Metropolitano de João Pessoa, um projeto que visa melhorar a mobilidade urbana na capital paraibana.
A compensação será distribuída entre 281 magistrados que acumulam funções em mais de uma unidade ou que enfrentam um volume de processos acima da média estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A AMPB reivindica a quitação do período retroativo que vai de 12 de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2022.
Os valores a serem recebidos pelos magistrados são expressivos. Entre eles, 117 juízes terão direito a indenizações que ultrapassam R$ 900 mil, com 15 magistrados recebendo R$ 956 mil cada. A maioria dos demais beneficiários receberá quantias superiores a R$ 500 mil.


A decisão do TJPB foi motivada por um erro administrativo no cálculo das indenizações, conforme explicou o presidente do tribunal, desembargador Fred Coutinho. Ele reconheceu o direito dos magistrados ao pagamento retroativo, que incluirá correção monetária e juros.
Embora a aprovação tenha sido rápida, a AMPB defende que o TJPB deve quitar a diferença acumulada o quanto antes. No entanto, ainda não há uma definição sobre a data para a efetivação dos pagamentos, uma vez que a liberação dos recursos depende do orçamento do próprio tribunal.
O advogado da AMPB, Rinaldo Mouzalas, comentou sobre a brevidade da votação, afirmando que “a votação é apenas o ato conclusivo, decorrente de estudos prévios realizados pelos julgadores”. Ele destacou que a rapidez se deve à ausência de divergências e ao entendimento firmado com base nas diretrizes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A AMPB também esclareceu que a decisão abrange não apenas juízes ativos, mas também aposentados. A associação enfatizou que o reconhecimento do direito à indenização deveria ter sido garantido desde 2015, conforme previsto em leis federais que asseguram a gratificação por acúmulo de acervo processual.
Para que o pagamento seja efetivado, ainda é necessária uma autorização final do CNJ, além da disponibilidade financeira do TJPB. A AMPB reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade em todos os atos administrativos relacionados a este processo.
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