
Conselho Federal de Farmácia aprova prescrição de medicamentos por farmacêuticos
Nova resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos em situações específicas
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos em determinadas situações, visando aumentar o acesso da população a tratamentos de saúde, especialmente em áreas com escassez de médicos. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
De acordo com a nova norma, os farmacêuticos poderão prescrever medicamentos para doenças de baixa complexidade, como gripes, resfriados, dores leves e alergias simples. Além disso, a resolução também permite a prescrição de contraceptivos e medicamentos para auxiliar na cessação do tabagismo, desde que o paciente já tenha sido diagnosticado por um médico anteriormente.
Os farmacêuticos deverão seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Também é responsabilidade desses profissionais orientar os pacientes sobre o uso adequado dos medicamentos e encaminhá-los a médicos quando necessário.


A resolução gerou debates acalorados entre os profissionais da saúde. Defensores da medida argumentam que a iniciativa pode ajudar a aliviar a pressão sobre o sistema de saúde e facilitar o acesso a tratamentos. Por outro lado, críticos expressam preocupações sobre a segurança dos pacientes, sustentando que a prescrição de medicamentos deve ser uma atribuição exclusiva dos médicos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se contra a resolução, afirmando que a prescrição de medicamentos é uma prerrogativa dos médicos e que a nova norma pode comprometer a saúde da população. Em contrapartida, o CFF defende que a medida está alinhada com práticas internacionais e que os farmacêuticos possuem a formação necessária para exercer essa função de maneira segura.
Vale lembrar que uma resolução similar, que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, foi suspensa pela Justiça em novembro do ano passado. Na ocasião, um juiz da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal declarou a inconstitucionalidade da norma, argumentando que a prescrição medicamentosa é uma atividade privativa do médico.
Essa nova resolução do CFF representa uma mudança significativa no cenário da saúde no Brasil, especialmente em regiões mais remotas, onde o acesso a médicos é limitado. O impacto da medida deve ser observado nos próximos meses, à medida que farmacêuticos começam a exercer essa nova função.
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