A Primeira Turma do STF rejeita recurso da defesa de Léo Índio, primo de Flávio, Carlos e Eduardo Bolsonaro, sobre sua participação nos atos golpistas.
27 de Março de 2025 às 14h42

STF mantém Léo Índio como réu por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

A Primeira Turma do STF rejeita recurso da defesa de Léo Índio, primo de Flávio, Carlos e Eduardo Bolsonaro, sobre sua participação nos atos golpistas.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 27, manter Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, como réu por sua suposta participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada por maioria, rejeitando o recurso apresentado pela defesa do réu.

Léo Índio é primo dos filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro: Flávio, Carlos e Eduardo. A defesa argumentou que o STF não teria competência para julgar o caso, uma vez que Léo não possui foro privilegiado. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela rejeição do pedido, afirmando que há justa causa para a ação penal.

Em fevereiro, o colegiado já havia decidido, por unanimidade, tornar Léo Índio réu com base em uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A acusação inclui cinco crimes, entre eles associação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado.

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Durante os eventos de 8 de janeiro, Léo Índio foi flagrado publicando imagens em suas redes sociais, mostrando sua presença nas proximidades do Congresso Nacional e do STF. Segundo a PGR, ele teria atuado como incitador e executor dos atos de vandalismo que resultaram na invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília.

A denúncia da PGR, protocolada em 15 de janeiro, afirma que existem provas suficientes para comprovar a participação de Léo Índio nos atos. Entre as evidências estão postagens em redes sociais, onde ele aparece com os olhos vermelhos, alegadamente devido ao gás lacrimogêneo usado pela polícia durante a repressão aos manifestantes.

“Leonardo Rodrigues de Jesus participou ativamente dos atos que culminaram na invasão e na depredação dos edifícios-sedes dos Poderes da República, em Brasília, na data de 8.1.2023, com graves repercussões patrimoniais”, destacou a PGR.

A defesa de Léo Índio, em sua argumentação, ressaltou que não cabe ao STF analisar o caso, uma vez que ele não possui foro privilegiado. Além disso, alegou que a denúncia não especifica a contribuição do réu para os crimes imputados.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, enfatizou que a conduta de Léo Índio é gravíssima e que sua participação nos atos antidemocráticos justifica a manutenção da ação penal. Moraes destacou que não haverá um Estado Democrático de Direito sem a preservação dos Poderes e dos direitos fundamentais.

Após a decisão da Primeira Turma, a defesa de Léo Índio anunciou que recorrerá da decisão, buscando a revisão do entendimento do STF. O julgamento virtual do recurso está previsto para encerrar no dia 28 de março, salvo pedidos de vistas ou destaque.

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