Após anulação de condenação por agressão sexual, Daniel Alves pode solicitar indenização por prisão indevida; entenda os valores envolvidos.
30 de Março de 2025 às 13h05

Daniel Alves pode reivindicar indenização após anulação de condenação na Espanha

Após anulação de condenação por agressão sexual, Daniel Alves pode solicitar indenização por prisão indevida; entenda os valores envolvidos.

O ex-jogador de futebol Daniel Alves, que foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual, pode agora buscar uma indenização do Estado espanhol após a anulação de sua sentença. Alves passou 437 dias detido, entre janeiro de 2023 e março de 2024, e a legislação espanhola prevê compensação por "prisão indevida".

De acordo com o artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judicial, aqueles que forem absolvidos após prisão preventiva têm direito a uma indenização, desde que comprovem prejuízos. Embora o artigo não especifique valores, precedentes indicam que as quantias podem ser bem inferiores aos altos salários que Alves recebeu ao longo de sua carreira.

Um exemplo recente envolve um homem que passou 184 dias preso e recebeu cerca de 5 mil euros (aproximadamente R$ 30 mil), o que equivale a cerca de 27 euros (R$ 168) por dia. Outro caso notável é o de Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, que passou 645 dias em prisão preventiva e solicitou 29 milhões de euros (181 milhões de reais) por danos, mas o governo ofereceu apenas 18 mil euros (R$ 112 mil).

Se a Justiça espanhola aplicar um critério semelhante ao de Rosell, a indenização de Alves poderia girar em torno de 11.800 euros (R$ 73 mil).

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A advogada de Alves, Inês Guardiola, foi questionada sobre a possibilidade de solicitar a indenização, mas afirmou que ainda não é o momento adequado, visto que a sentença não é definitiva. O caso deve ser levado ao Tribunal Supremo da Espanha após a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que anulou a condenação.

Além de buscar a indenização do Estado, Alves também poderá considerar processar a denunciante, alegando falso testemunho. No entanto, fontes jurídicas indicam que a sentença do Tribunal Superior não menciona qualquer acusação de falso testemunho contra a mulher.

A decisão dos juízes destaca que o relato da vítima continha inconsistências e que as provas científicas não confirmaram totalmente o depoimento de nenhuma das partes. A sentença afirma que a acusação não se sustenta apenas no relato da vítima, evidenciando a fragilidade das provas apresentadas.

Os juízes ainda ressaltam que a anulação da condenação não implica em um endosse da versão de Alves sobre os fatos, afirmando que a única hipótese relevante em julgamento era a acusatória. Portanto, não se pode afirmar que a defesa do acusado seja verdadeira.

O desfecho do caso de Daniel Alves ainda está pendente, e a expectativa é que novos desdobramentos ocorram nos próximos meses, à medida que o processo avança nas instâncias superiores da Justiça espanhola.

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