Decisão de Gilmar Mendes paralisa ações trabalhistas relacionadas à pejotização, tema em alta após a Reforma Trabalhista.
15 de Abril de 2025 às 10h47

Supremo Tribunal Federal suspende processos sobre pejotização em todo o Brasil

Decisão de Gilmar Mendes paralisa ações trabalhistas relacionadas à pejotização, tema em alta após a Reforma Trabalhista.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, nesta segunda-feira (14), todos os processos que discutem a legalidade da prática conhecida como pejotização, que ocorre quando empresas contratam prestadores de serviços como pessoas jurídicas (PJ). Essa decisão impacta diretamente milhares de ações trabalhistas em todo o país.

A medida, segundo Mendes, é uma resposta à sobrecarga enfrentada pelo STF, que tem recebido um número crescente de reclamações constitucionais relacionadas ao tema. O ministro destacou que a Justiça do Trabalho tem descumprido sistematicamente as orientações da Suprema Corte, que já se posicionou em diversas ocasiões a favor da legalidade da pejotização.

Dados recentes indicam que, em 2024, o número de reclamações trabalhistas recebidas pelo STF superou pela primeira vez as civis, representando 42% do total. Foram 4.274 ações do tipo, um aumento significativo em relação aos anos anteriores, refletindo uma explosão de casos que chegaram ao tribunal desde a Reforma Trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização da atividade-fim das empresas.

A decisão de suspender os processos ocorre após o plenário do STF reconhecer a repercussão geral do assunto, o que significa que um único julgamento poderá servir de parâmetro para todos os casos semelhantes. O caso em questão envolve a discussão sobre o vínculo empregatício de um franqueado da seguradora Prudential, que foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho.

O STF deve decidir questões cruciais, como a competência da Justiça do Trabalho para lidar com esse tipo de relação de trabalho, a legalidade da terceirização e pejotização, e de quem deve ser o ônus da prova em casos de fraude.

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Até 2017, a interpretação sobre a terceirização era regida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a terceirização de atividades-meio, mas proibia a terceirização da atividade-fim. Com a Reforma Trabalhista, essa distinção foi eliminada, permitindo a terceirização ampla.

O STF já havia decidido, em 2022, pela legalidade da pejotização em um caso envolvendo a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Desde então, as decisões do STF têm se mostrado cada vez mais favoráveis à legalidade dessa prática.

A decisão de Gilmar Mendes de suspender os processos agora é vista como uma tentativa de evitar uma maior sobrecarga no tribunal, especialmente considerando que a Justiça do Trabalho continuou a reconhecer vínculos empregatícios em casos de pejotização considerados fraudulentos.

O advogado trabalhista Ricardo Calcini afirma que essa paralisação pode gerar uma mobilização institucional para que o STF julgue o caso rapidamente. No entanto, ele acredita que é improvável que uma decisão saia ainda este ano, o que poderia adiar a questão para 2026.

Com a suspensão dos processos, as empresas podem interpretar a decisão como um sinal de que o STF provavelmente reconhecerá a legalidade da pejotização, o que pode acelerar a adoção dessa prática no mercado de trabalho.

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