Projeto que proíbe fabricação e uso de coleiras que causem cheque ou dor em animais avança na Câmara dos Deputados
24 de Agosto de 2025 às 19h19

Câmara aprova proibição de coleiras que causem choque em animais

Projeto que proíbe fabricação e uso de coleiras que causem cheque ou dor em animais avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proibir a fabricação, comercialização, importação, exportação e uso de coleiras que causem choques ou dor em animais. A proposta, que segue agora para análise de outras comissões, busca garantir a proteção dos direitos dos animais e coibir práticas consideradas cruéis.

De acordo com o texto aprovado, a proibição se aplica independentemente do objetivo do uso das coleiras, abrangendo situações de adestramento, controle comportamental e inibição de latidos. A regulamentação detalhada da lei será elaborada posteriormente.

O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho, do partido Republicanos de Pernambuco, destacou a importância da medida, afirmando que “cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”.

O deputado Juninho do Pneu, autor da versão original do projeto e membro do União do Rio de Janeiro, também se manifestou sobre a questão, afirmando que “o uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”.

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As coleiras que estarão sob a proibição incluem aquelas que geram impulso eletrônico, como as antilatido ou antimordida, e aquelas que possuem hastes metálicas ou pontiagudas que possam causar dor ou sofrimento aos animais.

O projeto prevê penalidades rigorosas para aqueles que descumprirem a norma. Para tutores e responsáveis, as punições incluem advertência, multa de até R$ 2 mil por animal, perda da guarda do animal e a obrigatoriedade de participar de cursos sobre guarda responsável.

Para fabricantes, importadores e comerciantes que violarem a lei, as penalidades incluem apreensão dos produtos, multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência, e interdição temporária do estabelecimento.

A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará a cargo de órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades voltadas à proteção e bem-estar animal.

O projeto ainda tramitará em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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