
Câmara aprova proibição de coleiras que causem choque em animais
Projeto que proíbe fabricação e uso de coleiras que causem cheque ou dor em animais avança na Câmara dos Deputados
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proibir a fabricação, comercialização, importação, exportação e uso de coleiras que causem choques ou dor em animais. A proposta, que segue agora para análise de outras comissões, busca garantir a proteção dos direitos dos animais e coibir práticas consideradas cruéis.
De acordo com o texto aprovado, a proibição se aplica independentemente do objetivo do uso das coleiras, abrangendo situações de adestramento, controle comportamental e inibição de latidos. A regulamentação detalhada da lei será elaborada posteriormente.
O relator da proposta, deputado Augusto Coutinho, do partido Republicanos de Pernambuco, destacou a importância da medida, afirmando que “cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”.
O deputado Juninho do Pneu, autor da versão original do projeto e membro do União do Rio de Janeiro, também se manifestou sobre a questão, afirmando que “o uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”.


As coleiras que estarão sob a proibição incluem aquelas que geram impulso eletrônico, como as antilatido ou antimordida, e aquelas que possuem hastes metálicas ou pontiagudas que possam causar dor ou sofrimento aos animais.
O projeto prevê penalidades rigorosas para aqueles que descumprirem a norma. Para tutores e responsáveis, as punições incluem advertência, multa de até R$ 2 mil por animal, perda da guarda do animal e a obrigatoriedade de participar de cursos sobre guarda responsável.
Para fabricantes, importadores e comerciantes que violarem a lei, as penalidades incluem apreensão dos produtos, multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência, e interdição temporária do estabelecimento.
A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará a cargo de órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades voltadas à proteção e bem-estar animal.
O projeto ainda tramitará em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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