Decisão judicial atende pedido da Prefeitura e impede avanço na renovação do contrato até conclusão de processos de fiscalização
10 de Outubro de 2025 às 10h23

Justiça suspende prorrogação antecipada do contrato da Enel em São Paulo

Decisão judicial atende pedido da Prefeitura e impede avanço na renovação do contrato até conclusão de processos de fiscalização

A Justiça Federal de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (9), suspender o processo de prorrogação antecipada do contrato de concessão da Enel, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista. A medida atende a um pedido da Prefeitura de São Paulo, que questiona a qualidade do serviço prestado e a falta de transparência nas ações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Cível Federal, determinou que a Aneel e a União não avancem com qualquer medida para a prorrogação do contrato até que pendências regulatórias e processos de fiscalização em andamento sejam concluídos. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.

O contrato atual da Enel com a Prefeitura de São Paulo se encerra em 2028, mas a gestão municipal, liderada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), alega que é necessária uma revisão profunda dos critérios técnicos e operacionais antes de qualquer renovação. Nunes já se manifestou publicamente contra a empresa, chamando-a de “irresponsável” devido a repetidos apagões, especialmente durante períodos de chuvas intensas.

Na decisão, o juiz Queiroz destacou que a prorrogação da concessão ignora a necessidade de fiscalização e apuração das medidas e sanções impostas à empresa por falhas no fornecimento de energia. Ele também mencionou que a Aneel já aplicou multas significativas à Enel, totalizando R$ 320 milhões, devido a problemas recorrentes no restabelecimento de energia após eventos climáticos adversos.

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Além de suspender a prorrogação, a Justiça ordenou que a Aneel apresente, em até cinco dias, informações detalhadas sobre o processo administrativo que avalia a caducidade do contrato da Enel, bem como os critérios utilizados para avaliar o desempenho da concessionária. O magistrado enfatizou a importância da transparência no setor, considerando que o fornecimento de energia é um serviço público essencial.

A Enel, por sua vez, manifestou confiança nos ritos de renovação estabelecidos pelos agentes reguladores e afirmou que cumpre rigorosamente todas as cláusulas do contrato de concessão. A empresa argumenta que os apagões são causados por condições climáticas extremas e que a responsabilidade pela poda de árvores, frequentemente citada como uma causa de interrupções no fornecimento, é do município.

O processo de fiscalização e a análise das infrações cometidas pela Enel são cruciais para determinar a continuidade do contrato. A Procuradoria Geral do Município (PGM) também apontou irregularidades na prestação do serviço, reforçando a necessidade de uma revisão antes de qualquer renovação.

Em meio a essa situação, a expectativa é que a decisão judicial traga maior clareza sobre a qualidade do serviço prestado pela Enel e assegure que os interesses da população sejam priorizados. A Justiça busca garantir que a empresa atenda adequadamente às demandas da capital, especialmente em um cenário de crescente insatisfação entre os consumidores.

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