Decisão da Justiça sobre o incêndio no CT do Flamengo, que deixou dez atletas mortos em 2019, foi publicada nesta terça-feira.
22 de Outubro de 2025 às 10h32

Justiça do Rio absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu, que vitimou 10 jovens

Decisão da Justiça sobre o incêndio no CT do Flamengo, que deixou dez atletas mortos em 2019, foi publicada nesta terça-feira.

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu todos os réus envolvidos no caso do incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que resultou na morte de dez jovens atletas em 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, e divulgada nesta terça-feira (21).

O incêndio ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, enquanto os jovens dormiam em um contêiner, uma estrutura provisória utilizada como alojamento. De acordo com investigações, o fogo teria se iniciado devido a um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que estava ligado continuamente. O material inflamável que revestia os contêineres contribuiu para a rápida propagação das chamas.

Na época, a prefeitura do Rio informou que o Ninho do Urubu não possuía alvará de funcionamento para operar como alojamento. As vítimas, todas com idades entre 14 e 16 anos, eram parte da base do clube e estavam em treinamento no local.

Inicialmente, 11 pessoas foram acusadas, mas o número de réus foi reduzido para sete ao longo do processo. Entre os acusados estavam diretores do Flamengo e representantes de empresas que prestavam serviços no centro de treinamento. Em 2021, a possibilidade de punição do ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, foi extinta devido à prescrição do caso.

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A decisão do juiz se baseou na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”. O magistrado também apontou que a investigação não conseguiu comprovar as alegações apresentadas pela Polícia Civil, e que não havia evidências suficientes para fundamentar uma condenação.

O juiz destacou que os réus não tinham responsabilidades diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos contêineres, o que impossibilita a responsabilização penal. Além disso, ele mencionou que o Ministério Público havia formulado a denúncia de forma abrangente, sem individualizar as condutas dos acusados.

A tragédia no Ninho do Urubu gerou uma série de discussões sobre a segurança nas instalações esportivas e a responsabilidade dos clubes em garantir condições adequadas para seus atletas. A decisão da Justiça, embora traga um desfecho para o caso, não apaga a dor das famílias afetadas pela tragédia.

As vítimas do incêndio foram identificadas como Athila Paixão, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, Bernardo Pisetta, Christian Esmério, Gedson Santos, Jorge Eduardo Santos, Pablo Henrique da Silva, Rykelmo de Souza Vianna, Samuel Thomas Rosa e Vitor Isaías, todos jovens promissores do futebol brasileiro.

O Flamengo, após o incidente, buscou melhorar as condições de segurança em suas instalações e se comprometeu a prestar assistência às famílias das vítimas. No entanto, a absolvição dos réus levanta questões sobre a responsabilidade legal em casos de tragédias esportivas.

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