Normas visam encerrar contas irregulares e reforçar a segurança do sistema financeiro a partir de dezembro de 2025.
03 de Novembro de 2025 às 11h59

Banco Central estabelece novas regras para eliminar contas-bolsão usadas pelo crime organizado

Normas visam encerrar contas irregulares e reforçar a segurança do sistema financeiro a partir de dezembro de 2025.

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (3) a implementação de novas regras que visam o combate à lavagem de dinheiro e a fraudes financeiras, afetando diretamente bancos, fintechs e instituições de pagamento. A partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições financeiras serão obrigadas a encerrar contas que estejam sendo utilizadas de forma irregular, incluindo as conhecidas como “contas-bolsão”.

Essas contas, frequentemente abertas em nome de fintechs, reúnem recursos de diversos clientes sem a devida transparência sobre quem são os reais beneficiários. Investigações policiais indicam que esse tipo de conta tem sido utilizado por facções criminosas para ocultar a origem ilícita do dinheiro.

De acordo com o BC, a prática é considerada irregular quando o titular movimenta recursos de terceiros sem autorização ou quando há o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras, dificultando a identificação dos verdadeiros beneficiários. Essa situação pode ser explorada para fraudes, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, tornando o rastreamento financeiro significativamente mais difícil.

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Com as novas diretrizes, os bancos e fintechs devem encerrar as contas de forma compulsória ao identificarem atividades suspeitas. Para isso, as instituições precisarão:

  • Desenvolver critérios próprios para identificar movimentações irregulares;
  • Utilizar dados públicos ou privados para avaliar possíveis irregularidades;
  • Conservar toda a documentação relacionada ao encerramento das contas à disposição do Banco Central por um período mínimo de dez anos.

O Banco Central destacou que “o encerramento dessas contas fortalece os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras e contribui para a integridade e segurança do Sistema Financeiro Nacional”.

Além disso, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também alteraram a metodologia para definir o capital mínimo exigido das instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é assegurar que bancos e fintechs possuam recursos suficientes para absorver riscos e operar de maneira segura.

As principais alterações incluem:

  • O capital mínimo será calculado com base nas atividades exercidas pela instituição, e não apenas pelo seu tipo;
  • Uma parcela do capital será destinada a cobrir investimentos em infraestrutura tecnológica;
  • Instituições que utilizam o termo “banco” em seu nome terão exigências adicionais de capital;
  • Uma parcela mínima obrigatória de capital será exigida de todas as instituições, de acordo com sua complexidade.

Essas novas regras de capital entram em vigor imediatamente, mas as instituições já em operação terão prazos para se adequar, sendo que até 30 de junho de 2026 deverão manter o capital mínimo exigido pelas normas anteriores e, entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027, deverão acrescentar gradualmente a diferença entre o capital exigido pelas novas regras e o anterior.

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