Indivíduo foi dado como morto por engano e familiares só descobriram o erro durante o velório; Justiça determinou R$ 160 mil em indenização.
10 de Novembro de 2025 às 11h57

Hospital de Ribeirão Preto é condenado a indenizar família após erro de declaração de óbito

Indivíduo foi dado como morto por engano e familiares só descobriram o erro durante o velório; Justiça determinou R$ 160 mil em indenização.

Um hospital localizado em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 160 mil em indenização a familiares de um homem que foi erroneamente declarado morto em 2023. O caso, considerado de extrema gravidade pela Justiça, causou profundo constrangimento e sofrimento emocional à família, que chegou a realizar um velório com o corpo de outra pessoa antes de descobrir o equívoco.

O incidente ocorreu no Hospital Santa Lydia, onde o homem foi atendido e liberado após receber medicação. No mesmo dia, um paciente com nome semelhante faleceu no hospital, levando a equipe médica a confundir os registros e comunicar à família errada a suposta morte, sem permitir que reconhecessem o corpo antes do velório.

O erro só foi descoberto durante o funeral, quando o filho do homem recebeu uma ligação do próprio pai, que estava vivo. Diante da surpresa, os familiares abriram o caixão e perceberam que estavam velando o corpo de outra pessoa. A situação gerou comoção e revolta entre os presentes.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

A Justiça considerou que a situação provocou um “abalo moral evidente” e manteve a decisão de primeira instância que condenou o hospital ao pagamento de R$ 80 mil ao filho e R$ 80 mil à irmã da vítima. O valor foi confirmado pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O relator do caso, desembargador Edson Ferreira, rejeitou o pedido do hospital para reduzir a indenização, ressaltando que o erro “extrapola qualquer margem de tolerância”. Ele criticou a tentativa da defesa de usar um laudo médico do autor para alegar distanciamento familiar, afirmando que tal alegação beira a má-fé processual.

A decisão foi unânime, com voto conjunto dos desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery, que acompanharam o relator. O caso foi julgado sob o número 1058591-69.2023.8.26.0506.

O hospital não se manifestou sobre a decisão até o momento, mas a Justiça determinou que a indenização deve ser paga à família como forma de reparação pelos danos causados.

Veja também:

Tópicos: