Supremo Tribunal Federal derruba legislação que obrigava transporte gratuito de animais nas cabines de aeronaves
20 de Novembro de 2025 às 15h38

STF considera inconstitucional lei do RJ sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

Supremo Tribunal Federal derruba legislação que obrigava transporte gratuito de animais nas cabines de aeronaves

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional em voos é inconstitucional. A norma, que previa o transporte gratuito de cães e gatos nas cabines das aeronaves, foi suspensa desde novembro do ano passado por uma decisão do ministro André Mendonça.

Durante a sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin concordaram que a legislação fluminense contraria as normas federais e a competência do Congresso Nacional para legislar sobre transporte aéreo.

A lei, que era conhecida como Lei Estadual 10.489 de 2024, determinava que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional. Além disso, estabelecia que as empresas poderiam recusar o embarque de animais que não coubessem na cabine, considerando peso, raça ou tamanho. Animais como répteis, aranhas e roedores também não eram contemplados pela norma.

Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende das políticas de cada companhia aérea, não sendo obrigatório e geralmente sendo um serviço pago. Conforme as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas têm a prerrogativa de negar o transporte de animais por falta de espaço ou em situações que possam comprometer a segurança do voo.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

O transporte de cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual, é uma exceção, sendo permitido em todo o Brasil e sem custos para os passageiros.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) foi a responsável pela ação que questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que a regulamentação estadual criava definições que divergem das normas federais e das convenções internacionais sobre a proteção de pessoas com deficiência.

O julgamento da ação começou em plenário virtual, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ao retomar a análise, Moraes apresentou uma divergência parcial em relação ao relator, mas manteve a posição de que a lei fluminense, apesar de formalmente constitucional, é materialmente inconstitucional por restringir direitos já garantidos pela legislação federal.

Os ministros que acompanharam o voto de Moraes também destacaram que a legislação fluminense impunha requisitos que poderiam ser considerados retrocessos na proteção às pessoas com deficiência, como a limitação do transporte a apenas um animal e a exigência de laudo veterinário.

Com a decisão do STF, as companhias aéreas do Rio de Janeiro não estão mais obrigadas a transportar gratuitamente animais de apoio emocional, alinhando-se assim às normas federais vigentes.

Veja também:

Tópicos: