STF considera inconstitucional lei do RJ sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional
Supremo Tribunal Federal derruba legislação que obrigava transporte gratuito de animais nas cabines de aeronaves
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentava o transporte de animais de apoio emocional em voos é inconstitucional. A norma, que previa o transporte gratuito de cães e gatos nas cabines das aeronaves, foi suspensa desde novembro do ano passado por uma decisão do ministro André Mendonça.
Durante a sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin concordaram que a legislação fluminense contraria as normas federais e a competência do Congresso Nacional para legislar sobre transporte aéreo.
A lei, que era conhecida como Lei Estadual 10.489 de 2024, determinava que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional. Além disso, estabelecia que as empresas poderiam recusar o embarque de animais que não coubessem na cabine, considerando peso, raça ou tamanho. Animais como répteis, aranhas e roedores também não eram contemplados pela norma.
Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende das políticas de cada companhia aérea, não sendo obrigatório e geralmente sendo um serviço pago. Conforme as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas têm a prerrogativa de negar o transporte de animais por falta de espaço ou em situações que possam comprometer a segurança do voo.
O transporte de cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual, é uma exceção, sendo permitido em todo o Brasil e sem custos para os passageiros.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) foi a responsável pela ação que questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que a regulamentação estadual criava definições que divergem das normas federais e das convenções internacionais sobre a proteção de pessoas com deficiência.
O julgamento da ação começou em plenário virtual, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ao retomar a análise, Moraes apresentou uma divergência parcial em relação ao relator, mas manteve a posição de que a lei fluminense, apesar de formalmente constitucional, é materialmente inconstitucional por restringir direitos já garantidos pela legislação federal.
Os ministros que acompanharam o voto de Moraes também destacaram que a legislação fluminense impunha requisitos que poderiam ser considerados retrocessos na proteção às pessoas com deficiência, como a limitação do transporte a apenas um animal e a exigência de laudo veterinário.
Com a decisão do STF, as companhias aéreas do Rio de Janeiro não estão mais obrigadas a transportar gratuitamente animais de apoio emocional, alinhando-se assim às normas federais vigentes.
Veja também: