Segunda parcela do décimo terceiro será paga até sexta-feira; veja quem tem direito
Pagamento do abono natalino deve ser antecipado para 19 de dezembro, devido ao sábado
Com a proximidade das festividades de fim de ano, muitos trabalhadores se perguntam sobre a data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Neste ano, a quantia será antecipada e o depósito deve ocorrer na próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro, uma vez que o prazo final, que normalmente é até 20 de dezembro, cai em um sábado. A primeira parcela do benefício foi paga em 28 de novembro.
O décimo terceiro, também conhecido como abono natalino, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada e é pago em até duas parcelas. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia.
A primeira parcela do décimo terceiro é normalmente paga até 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, o que fez com que o depósito fosse antecipado para a sexta-feira anterior, conforme determina a legislação. O valor dessa primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, e inclui também horas extras, comissões e adicionais.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro, mas com os descontos de tributos como INSS e, se aplicável, Imposto de Renda. Isso significa que a segunda parcela é geralmente menor que a primeira. Assim, neste ano, o pagamento será realizado um dia antes do habitual.
Para ter direito ao décimo terceiro, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício, que é uma forma de compensação pelo trabalho realizado ao longo do ano.
O cálculo do décimo terceiro é baseado no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados. Para calcular, o trabalhador deve identificar o valor do salário bruto, multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12. A primeira parcela é equivalente à metade do valor bruto, enquanto a segunda parcela, que sofre todos os descontos obrigatórios, é menor.
O valor líquido do décimo terceiro salário é determinado após considerar o percentual de contribuição do INSS e o desconto do Imposto de Renda, que varia de acordo com a faixa de isenção e as alíquotas progressivas. Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve observar a tabela progressiva, que varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial e do tempo de trabalho.
Além disso, para o desconto do IRRF, é necessário considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes e pensão alimentícia. O cálculo correto é essencial para que o trabalhador saiba exatamente quanto receberá na conta ao final do processo.
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