Ministro do STF determina que informações sejam entregues à Polícia Federal e à CPI que investiga fraudes no INSS
20 de Fevereiro de 2026 às 18h14

André Mendonça libera dados de quebras de sigilo à CPI do INSS após decisão do STF

Ministro do STF determina que informações sejam entregues à Polícia Federal e à CPI que investiga fraudes no INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrega de dados obtidos por meio de quebras de sigilo à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) do INSS. A decisão, tomada na última sexta-feira (20), se refere à investigação da Operação Sem Desconto, que apura fraudes em benefícios previdenciários.

Os documentos em questão, que estavam sob a guarda da presidência do Senado, deverão ser compartilhados com a Polícia Federal, que também está envolvida nas investigações da Operação Compliance Zero. Mendonça determinou que todos os elementos informativos relacionados às quebras de sigilo sejam entregues às autoridades competentes, sem que reste qualquer cópia com a presidência do Congresso.

“Determino à Presidência do Congresso Nacional que proceda à imediata entrega às autoridades da Polícia Federal que estão investigando diretamente os fatos relacionados à Operação Sem Desconto de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas nesta decisão, estejam eles em meio físico ou digital, não devendo permanecer com qualquer cópia do citado material”, afirmou o ministro.

A solicitação para o acesso aos dados foi feita pelo presidente da CPI do INSS, Carlos Viana, do partido Podemos, que havia pedido a revogação da decisão anterior do ex-ministro Dias Toffoli. Toffoli havia determinado que os dados permanecessem sob a guarda da presidência do Senado até o final das investigações.

Com a nova decisão, Mendonça reconhece que as CPIs possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, o que inclui a possibilidade de requisitar e produzir provas, além de decretar quebras de sigilo.

O ministro ainda destacou que a manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de uma autoridade externa à comissão investigativa configura uma restrição indevida à autonomia funcional da CPI. Ele ressaltou que já houve reconhecimento da regularidade das quebras de sigilo determinadas pela comissão, o que afasta questionamentos sobre a licitude das provas.

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“A manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante do colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional da Comissão”, enfatizou Mendonça.

A decisão do ministro é vista como um avanço na investigação das fraudes que envolvem aposentados e pensionistas, permitindo que a CPI tenha acesso a informações cruciais para o andamento dos trabalhos.

Com a autorização, a CPI do INSS poderá agora avançar nas investigações, utilizando os dados que foram obtidos por meio das quebras de sigilo de forma a esclarecer os fatos e responsabilizar os envolvidos nas fraudes.

[Este post está em atualização]

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